Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Ex-prefeito de São Brás é condenado por improbidade administrativa após pagar duas vezes por mesma obra

Antônio Costa autorizou pagamentos de materiais e mão de obra para construção de um cais, permitindo que uma empresa licitada e remunerada para a mesma empreitada não executasse qualquer serviço

O ex-prefeito de São Brás, Antônio Costa Borges Neto, foi condenado, nessa segunda-feira (9), pela Vara de Porto Real do Colégio, por improbidade administrativa. A ação de improbidade administrativa foi julgada pelo juiz Vinícius Garcia Modesto. A empresa Unus Engenharia também foi condenada.

Segundo a sentença, o ex-prefeito autorizou pagamentos de materiais e mão de obra para construção de um cais, permitindo que uma empresa licitada e remunerada para a mesma empreitada não executasse qualquer serviço. O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) apontou que a execução da obra não ficou a cargo da empresa vencedora do procedimento licitatório, mas sim do próprio ente municipal. A licitação para a construção de um cais no Povoado Lagoa Comprida foi realizada em novembro de 2013.

Leia também

Diante dos fatos, a decisão estabelece que Antônio Carlos e a empresa deverão, conjuntamente, ressarcir os cofres do Município em R$ 321.254,87, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por 5 anos. A decisão ainda suspende os direitos políticos do ex-prefeito por oito anos e determina ainda multas civis de R$ 100 mil, para Antônio e para a Unus Engenharia.

Conforme o juiz Vinícius Garcia, o então prefeito tinha pleno conhecimento de todas as despesas indevidamente efetuadas. “O réu autorizou e ordenou o repasse de valores à empresa contratada, mesmo ciente de que a mão de obra, os materiais e os serviços estavam sendo executados às custas do erário municipal”, diz a sentença.

O magistrado também ressaltou que Antônio “causou prejuízo considerável aos cofres de pequeno município alagoano, cujo IDH é estimado em 0,572 (conforme PNUD), qualificado como baixo, o que por certo compromete o atendimento a diversas áreas essenciais."

O juiz informou que forneceu ao Município tabelas de medição e notas fiscais relativas ao serviço, a fim de possibilitar o recebimento de valores. Além disso, a sentença frisa que a Unus Engenharia “agiu de forma comissiva, planejada e em comunhão de esforços com o primeiro requerido para que o dinheiro público por ela recebido tivesse finalidade diversa daquela a que se destinava (execução da obra)."

*com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Relacionadas