Empresários são condenados por esquema milionário no Fisco de Alagoas
Operação Senhor do Sol resulta em mais de 23 anos de prisão para grupo acusado de fraudes fiscais

Um grupo de empresários investigado na Operação Senhor do Sol foi condenado a penas que, somadas, ultrapassam 23 anos de prisão. A decisão é resultado da atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF).
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A sentença foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital, que reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e hierarquia definida, voltada à prática de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e corrupção.
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De acordo com as investigações, o esquema envolvia um grupo econômico do setor atacadista de alimentos e utilizava empresas registradas em nome de terceiros — conhecidos como “laranjas” ou “testas de ferro” — para blindar patrimônio e pulverizar débitos fiscais milionários. A estratégia incluía alterações sucessivas nos quadros societários, uso de pessoas sem capacidade financeira para assumir dívidas tributárias e emissão de documentos com informações falsas.
O chamado “Núcleo Facilitadores – Testas de Ferro”, alvo específico desta ação penal, era formado por pessoas ligadas ao líder do grupo, responsáveis por figurar formalmente como sócios das empresas e realizar movimentações financeiras consideradas essenciais para o funcionamento do esquema.


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A Justiça entendeu que ficou comprovada a estrutura estável da organização criminosa, atendendo aos requisitos da Lei nº 12.850/2013. Também foram reconhecidas práticas como constituição fictícia de empresas, inserção de declarações falsas em documentos públicos e particulares e atos destinados a ocultar os verdadeiros gestores do grupo econômico.
Entre as penas aplicadas:
- E. L. L. foi condenado por organização criminosa e falsidade ideológica a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;
- I. de A. R., apontado como um dos principais integrantes do núcleo, recebeu 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa;
- J. L. A. foi condenado por falsidade ideológica, corrupção passiva e organização criminosa a 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;
- N. L. de L. recebeu pena de 3 anos de reclusão e multa por dificultar investigação de organização criminosa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Os demais denunciados também foram responsabilizados conforme o grau de participação individual nas condutas descritas na denúncia.
Segundo o promotor de Justiça Cyro Blatter, coordenador do GAESF, a condenação reforça a importância da atuação integrada entre o Ministério Público e a Secretaria da Fazenda no combate a estruturas empresariais criadas para fraudar o Fisco estadual e lavar capitais.
*Com assessoria