Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Empresário acusado de atropelar e matar PM pede à Justiça para voltar a dirigir

A defesa argumenta que “a suspensão irrestrita de sua CNH tem acarretado severos impactos à sua atividade profissional"


			
				Empresário acusado de atropelar e matar PM pede à Justiça para voltar a dirigir
Reprodução

O empresário Édson Lopes da Rocha, acusado de dirigir alcoolizado, atropelar e matar a policial militar e ciclista Cibelly Barboza Soares, pediu à Justiça para voltar a dirigir. O caso ocorreu em outubro de 2023 e o noivo da vítima, Gheymison Nascimento Porto, que também é policial militar, ficou gravemente ferido.

Rocha está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa desde a época do fato, mas nesta semana ingressou com pedido para conduzir veículo automotor exclusivamente nos horários compreendidos entre 7h e 19h, nos dias úteis, com finalidade restrita ao desempenho de atividades laborais.

Leia também

A defesa argumenta que “a suspensão irrestrita de sua CNH tem acarretado severos impactos à sua atividade profissional, uma vez que o deslocamento por meio de veículo automotor é essencial para o desempenho de suas funções como empresário e chefe de família”.

Por outro lado, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) opinou que o empresário não demonstrou que exerce trabalho que envolve, necessariamente, a condução de veículos automotores. “Com efeito, o réu ainda poderá fazer seus deslocamentos diários para o seu local de trabalho, valendo-se de aplicativos de mobilidade urbana, transporte público ou mesmo caronas de amigos ou parentes”, sugere o órgão ministerial.

Dessa forma, o órgão ministerial opinou pelo indeferimento do pedido realizado pela defesa do empresário. O juiz que analisará o pedido intimou os advogados que fazem a assistência de acusação para também opinarem e depois ele deve tomar uma decisão a respeito da solicitação.

“Há indícios contundentes nos autos de que este, na direção de veículo automotor, com as capacidades psicomotoras comprometidas pela ingestão de bebidas alcoólicas, atropelou duas pessoas, causando lesões gravíssimas em uma delas e o falecimento da outra, de forma a ser medida adequada à preservação da ordem pública a suspensão do direito de dirigir do réu”, reforçou o MP-AL.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas

X