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HOME > notícias > JUSTIÇA

Destino dos pardais eletrônicos em Maceió será decidido pelo pleno do TJ

Presidente da Corte encaminha competência exclusiva para colegiado decidir ação de suspensão de liminar; radares permanecem desligados

O pedido de suspensão liminar feito pelo Município buscando a reativação dos pardais eletrônicos na capital alagoana será decidido pelo pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O presidente da Corte, que é relator do processo, decidiu transferir a competência do julgamento para o colegiado de desembargadores.

Pelo que consta nos autos, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) ingressou, junto ao 2º grau, com pedido de suspensão da tutela de urgência acatada pela 17ª Vara Cível da Capital, que determinou a desativação dos radares que medem a velocidade dos veículos em Maceió. A decisão, proferida em dezembro do ano passado, atendeu a uma ação impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

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Nas alegações que constam na ação impetrada em sede de 2º grau, o Município argumentou que a decisão judicial gerou "grave ofensa a alguns dos bens tutelados, quais sejam: lesão à ordem, à saúde e segurança públicas".

Já na decisão do desembargador relator e presidente do Tribunal, Otávio Leão Praxedes, proferida na última sexta-feira (27), consta que a Lei 8.437/92 define - em um de seus artigos - que compete ao presidente da Corte definir a questão, suspendendo a execução da medida liminar, se for o caso.

Porém, o desembargador entendeu que, pela natureza da questão debatida, "mostra-se prudente e razoável decidir a matéria no órgão pleno deste tribunal, ao qual, em última instância, compete decidir o incidente de forma definitiva.

"Com efeito, a meu sentir, o exame do objeto pelo órgão colegiado, além de trazer uma visão conjugada do entendimento da Corte, certamente expande os horizontes da decisão prolatada, o que, sem dúvida, qualifica o exame da matéria a ser dirimida. Neste contexto, com o escopo de prestigiar o princípio da colegialidade, determino a inclusão deste feito em pauta de julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça", decidiu Otávio Praxedes.

SUSPENSÃO DOS PARDAIS

No ano passado, a juíza Ester Manso concedeu liminar para que os pardais de Maceió deixassem de funcionar. A magistrada apontou que o próprio Poder Judiciário já havia se posicionado contra os estudos técnicos apresentados pela Prefeitura. "Corroborando com este entendimento, já decidiu o Tribunal de Justiça de Alagoas, em situação semelhante, que os estudos técnicos que amparam a instalação do equipamento eletrônico estavam em descompasso com os comandos expedidos pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito]".

Segundo a ação ingressada pela 66ª Promotoria de Justiça da Capital, a instalação dos pardais teria sido feita sem a fundamentação necessária. A ação foi ingressada em desfavor tanto do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) quanto da SMTT. A pena para o descumprimento da decisão foi multa diária de R$ 2 mil até o julgamento do mérito, valor a ser convertido em favor do fundo de proteção ambiental da capital.

Os pardais estão instalados em diversos bairros da capital alagoana, tais como Farol, Tabuleiro do Martins, Gruta de Lourdes, Jatiúca, Jacintinho, Serraria, Benedito Bentes, Pontal da Barra, Ponta Verde e Centro. Os limites de velocidade variam de acordo com o trecho.

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