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Desembargador do TJ/AL nega pedido de liberdade para padrasto de Danilo

Mérito do habeas corpus ainda será julgado pelos demais integrantes da Câmara Criminal

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas negou nesta terça-feira (19) o pedido de liberdade para José Roberto de Morais, padrasto do menino Danilo Almeida, de 7 anos, que foi assassinado no bairro do Clima Bom. O mérito do habeas corpus, ingressado pela Defensoria Pública, ainda será julgado pelos demais integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas.

Roberto está preso preventivamente, mas o desembargador destacou a necessidade de se manter a medida cautelar como forma de garantir a ordem pública, considerando, inclusive, a gravidade dos crimes atribuídos ao suspeito cometidos contra a ex-mulher e a ex-enteada, quando ele ainda morava em Arapiraca.

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A prisão também seria justificada, segundo o membro do TJ, por conveniência da instrução criminal, já que o indiciado, "pode chegar a coagir e intimar as vítimas e seus familiares, dado o seu comportamento reiterado relatado pelas vítimas em contexto de violência doméstica. Portanto, a prisão se faz necessária para a garantia de segurança das vítimas e de seus familiares", destacou Washington Luiz, na decisão que tomou.

A Polícia Civil apurou que a ex-mulher e a ex-enteada de Roberto viveram sob o domínio dele e foram privadas de ter contato com suas famílias. Recai sobre o suspeito prática de crimes de tentativa de homicídio, estupro de vulnerável, lesão corporal, cárcere privado e ameaça. Nos depoimentos prestados durante a investigação, as vítimas o qualificam como "verdadeiro monstro", "psicopata" e "frio".

A Defensoria Pública ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva, expedida pelo juiz do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, alegando que a decisão "se encontra fundamentada genericamente, estando ausentes os requisitos autorizadores do cárcere, não tendo o magistrado avaliado a real necessidade, razoabilidade, adequação e proporcionalidade do encarceramento, se baseando somente na gravidade dos supostos delitos".

O órgão argumentou, também, que os policiais e delegados que investigam os supostos crimes não possuem competência material ou territorial para apurar o suposto ocorrido, inclusive o próprio padrasto de Danilo denunciou as autoridades policiais pela prática de tortura. No entanto, o desembargador entendeu que a prisão era indispensável devido à alta periculosidade do suspeito expressada pelas supostas vítimas dele.

"Da compulsão dos autos, ao menos nesse momento processual, não vislumbro manifesta ilegalidade na decisão proferida pela autoridade coatora a ensejar o deferimento do pedido liminar", evidenciou o desembargador.

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