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Condomínio é condenado a pagar R$ 10 mil por violação de privacidade de morador em Maceió

Justiça entendeu que houve omissão diante de exposição íntima e ataques sofridos pela vítima


				Condomínio é condenado a pagar R$ 10 mil por violação de privacidade de morador em Maceió
Condomínio é condenado a pagar R$ 10 mil por violação de privacidade de morador em Maceió. Dicom

A Justiça de Alagoas condenou o Condomínio Gran Pátio Club Residente I ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um morador que teve sua privacidade violada e não recebeu apoio da administração condominial diante da situação. A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió.

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De acordo com o processo, o morador relatou que foi filmado sem roupas por um vizinho, em um momento de descuido, e que as imagens acabaram sendo divulgadas em um grupo de WhatsApp do condomínio, composto por mais de 300 participantes. A exposição gerou forte repercussão interna e uma sequência de ataques contra a vítima.

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Segundo o autor da ação, após a divulgação do conteúdo, ele passou a ser alvo de ofensas e acusações graves, sendo chamado de “pedófilo”, “assediador” e “estuprador”. Em meio à situação, um extintor de incêndio teria sido arremessado contra sua janela, quebrando o vidro e provocando ferimentos.

O morador afirmou ainda que buscou auxílio junto à administração do condomínio, mas não houve qualquer providência efetiva para conter os ataques ou apurar os fatos, caracterizando omissão por parte do ente condominial.

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Em sua defesa, o condomínio sustentou que os atos seriam de responsabilidade exclusiva dos envolvidos, argumentando que as imagens não foram captadas por câmeras do local e que a divulgação ocorreu em um grupo privado de mensagens.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o condomínio tem dever de cuidado em relação à convivência coletiva e à proteção dos moradores. Para o juiz, mesmo que os fatos tenham ocorrido em ambiente virtual, cabe à administração adotar medidas razoáveis para coibir práticas ilícitas que afetem a segurança e a dignidade dos condôminos.

“O condomínio, como gestor da coletividade e ambiente de moradia, tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus condôminos, o que inclui a adoção de providências diante de condutas ilícitas, ainda que praticadas por meio de canais de comunicação entre moradores”, afirmou José Cícero Alves.

*Com assessoria

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