Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Concessão de medidas protetivas para mulheres aumenta 72% em Alagoas

Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam a concessão de 972 medidas até o último domingo (19); em 2020, o número chegou a 565

O número de medidas protetivas concedidas a mulheres em Alagoas em razão da Lei Maria da Penha aumentou 72% este ano, na comparação com 2020. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e apontam a concessão de 972 medidas até o último domingo (19). Em 2020, o número de concessões foi de 565.

Esses números indicam que foram concedidas, em média, quase três medidas protetivas por dia para mulheres vítimas de violência doméstica em Alagoas. Se consideradas as 41 medidas que foram concedidas em parte, o número passa de mil, chegando aos 1.013.

Leia também

O painel do CNJ aponta ainda que 20 medidas protetivas foram revogadas em Alagoas em 2021 e cinco não foram concedidas. Em todo o País, a concessão de medidas protetivas aumentou 10% na passagem de 2020 para 2021. Saindo de 233.236 para 257.037.

O QUE SÃO AS MEDIDAS

As medidas protetivas estão garantidas pela Lei Maria da Penha e servem para coibir a violência e proteger a vítima do agressor. Elas têm um prazo de duração de seis meses, que pode ser prorrogado. Para conseguir a medida, a mulher deve ir até uma delegacia, relatar a agressão sofrida e fazer a solicitação. A mulher também pode solicitar por meio do promotor de justiça, advogado, defensor público ou dirigir-se diretamente ao Juizado da Mulher.

O prazo para apreciação do pedido é de 48 horas. “Geralmente, esse prazo é abreviado em razão da urgência e gravidade do caso noticiado. A celeridade na concessão da medida pode salvar uma vida”, destaca o juiz Alexandre Machado. Entre as medidas que podem ser aplicadas, estão a proibição do réu se aproximar da vítima ou de seus filhos; proibição de manter contato com a vítima, inclusive por telefone ou redes sociais; encaminhamento da mulher para locais de abrigo e proteção, entre outras.

O juiz José Miranda Santos Júnior explica que descumprir medida protetiva é crime. Em Maceió, quem fiscaliza se as medidas estão sendo ou não cumpridas é a Patrulha Maria da Penha. Caso se verifique o descumprimento ou haja o flagrante de algum delito de violência física, o réu é preso. “A patrulha só pode cuidar, fiscalizar a medida protetiva, se a mulher se encorajar a fazer a denúncia. Quando, em audiência, o juiz percebe que essa mulher necessita de um olhar mais cuidadoso do estado, a patrulha é acionada para dar proteção e assistência”, explica a major Danielli Assunção, que já comandou os trabalhos da patrulha.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Relacionadas