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Caso Rhaniel: mãe e padrasto são pronunciados a júri popular pela morte de criança de 10 anos

Irmão do padrasto também será julgado; eles responderão pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver

A Justiça pronunciou a júri popular os acusados de matarem o menino Rhaniel Pedro Laurentino da Silva, de apenas 10 anos. Os réus são Ana Patrícia da Silva Laurentino, mãe do menino; Vítor de Oliveira Serafim, padrasto do menino; e Wagner de Oliveira Serafim, irmão de Vitor. Eles responderão pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver.

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A decisão de pronúncia foi proferida na segunda-feira (16), pelo juiz Ygor Figueirêdo, da 14ª Vara da Capital. Os réus podem ingressar com recurso contra essa decisão. Desde que foram indiciados pela Polícia Civil de Alagoas, nenhum dos três confessou o crime.


				Caso Rhaniel: mãe e padrasto são pronunciados a júri popular pela morte de criança de 10 anos
Caso Rhaniel: Júri é adiado. Arquivo

O juiz também manteve todos os réus presos preventivamente sob o argumento de garantia da ordem pública. “Tendo em vista o indicativo de que os delitos foram praticados com crueldade e mediante diversas ações agressivas distintas”, citou Figueirêdo na decisão.

O magistrado disse ainda que ficou evidenciado que os réus teriam supostamente agido em comunhão de desígnios, tanto no cometimento do delito quanto para obstaculizar as investigações, agindo em articulação prévia e em comunhão de desígnios para combinar versões e mudar o foco da investigação policial, no ímpeto único de não atrair a atenção para os delitos por eles desenvolvidos

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A qualificadoras do crime de homicídio que os réus responderão são: motivo torpe, crueldade, impossibilidade de defesa da vítima e emprego de meio para assegurar a ocultação do crime de estupro de vulnerável.

Após transitada em julgado a decisão de pronúncia, o processo será encaminhado para uma das três varas do Júri da capital, unidade na qual será dado vistas ao Ministério Público e à defesa para, entre outras coisas, apresentarem o nome das testemunhas que desejam chamar para a sessão do júri popular.

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