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HOME > notícias > JUSTIÇA

Caso Marcelo Leite: Justiça nega prisão de policiais militares

Decisão tornou os três policiais réus pelo caso, que aconteceu em novembro de 2022, em Arapiraca, durante ocorrência policial

A Justiça negou, nesta sexta-feira (3), a prisão dos policiais militares Jilfran Santos Batista, Ariel Oliveira Santos Neto e Xavier Silva de Morais, que participaram da ocorrência policial que resultou na morte do empresário Marcelo Barbosa Leite, em novembro do ano passado, na cidade de Arapiraca, em Alagoas.

Na mesma decisão, o juiz Alfredo Mesquita aceitou a denúncia contra os militares. Jilfran Silva de Moraes foi denunciado pelos supostos crimes de homicídio simples, mediante dolo eventual, fraude processual e denunciação caluniosa.

Já Ariel Oliveira Santos foi acusado pelos crimes de fraude processual e denunciação caluniosa. Xavier Silva de Moraes foi acusado do crime de denunciação caluniosa.

No início de fevereiro, a comissão de delegados que investiga o caso anunciou a conclusão do inquérito, bem como o indiciamento dos três policiais. A investigação apontou que uma arma de fogo foi "plantada" no carro de Marcelo pelos PMs para simular legítima defesa.

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A versão dos policiais era de que o empresário estava armado e apontou a arma na direção da viatura, por isso, reagiram atirando. No entanto, a tese foi contestada por testemunhas que estavam no local e prestaram depoimento, além da família da vítima, que alegou que o empresário não possuía o objeto.

Ao negar o pedido de prisão para os militares, o juiz Alfredo Mesquita explicou que "não basta a prova da materialidade delitiva e a presença de indícios de autoria, sendo indispensável que a prisão preventiva seja decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal" e que "nenhum desses fundamentos justificadores da custódia preventiva restaram comprovados."

"Nada disso está evidenciado nos autos, não há nenhuma ameaça concreta ao resultado útil do processo, senão ilações, deduções,conjecturas, hipóteses", disse o magistrado. "Não se pode percorrer o caminho das hipóteses, das conjecturas, das ilações,das deduções, das presunções, das suposições, dos pressentimentos para formular um juízo de valor de que os denunciados, soltos, irão tumultuar a coleta da prova, em juízo,ou dificultar a futura instrução processual", completa. O juiz disse ainda que "em nome do clamor social muita injustiça já foi perpetrada."

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