Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

BRK é condenada a pagar danos morais a cliente que tinha água em baixa pressão em Maceió; entenda!

Justiça também anulou a fatura de R$ 1.011,48 e obrigou a concessionária a regularizar abastecimento para dispensar uso de bombas de sucção em residência


				BRK é condenada a pagar danos morais a cliente que tinha água em baixa pressão em Maceió; entenda!
BRK deve fazer com que a água chegue às torneiras sem necessidade de sucção.. TVCA/ Reprodução

A BRK Ambiental foi condenada a indenizar um cliente de Maceió por falhas no abastecimento e cobrança abusiva. A sentença, proferida pelo juiz José Cícero Alves da Silva em 14 de maio de 2026, foi motivada pela precariedade do serviço, que obrigava o morador a usar bombas de sucção, e pela emissão de uma fatura de R$ 1.011,48, valor considerado desconexo com a realidade de consumo do imóvel.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Como resultado, a concessionária deve pagar R$ 5.000,00 por danos morais, anular o débito contestado e regularizar a pressão da rede, sob pena de multa.

Leia também

A investigação judicial sobre as condições de atendimento revelou que o fornecimento de água na unidade era insuficiente para as necessidades básicas sem o auxílio de equipamentos elétricos. Em sua defesa, a empresa alegou que a baixa pressão seria causada pela própria instalação da bomba e pela retirada de uma caixa padrão.

No entanto, o magistrado destacou que a concessionária admitiu a necessidade de intervenções técnicas no ramal externo após realizar vistorias, o que comprovou que o problema de infraestrutura era prévio e de responsabilidade da fornecedora, e não uma irregularidade cometida pelo cliente.

Shorts Youtube
Play
Morre homem baleado na cabeça ao reagir a assalto contra namorada

Morre homem baleado na cabeça ao reagir a assalto contra namorada

Play
Policiais são presos por roubo e estupro de jovem na zona leste de SP

Policiais são presos por roubo e estupro de jovem na zona leste de SP

Play
Avalanche de lama deixa 160 mortos e centenas de desaparecidos no Nepal

Avalanche de lama deixa 160 mortos e centenas de desaparecidos no Nepal

Play
Idoso é preso suspeito de enviar drogas pelos Correios

Idoso é preso suspeito de enviar drogas pelos Correios

Play
Cuidadora é presa suspeita de furtar joias de idosas em instituição

Cuidadora é presa suspeita de furtar joias de idosas em instituição

A decisão também abordou a disparidade no faturamento mensal da residência. Enquanto o histórico de consumo do aposentado oscilava habitualmente entre 0 e 10 metros cúbicos, a fatura de janeiro de 2026 registrou um salto para 33 metros cúbicos, sem justificativa aparente.

Durante o processo, a concessionária apresentou apenas telas de seu sistema interno como prova da medição, deixando de anexar laudos técnicos ou registros de aferição do hidrômetro. O tribunal aplicou a inversão do ônus da prova e concluiu que documentos produzidos de forma unilateral pela empresa não são suficientes para validar cobranças que fogem ao padrão de consumo do usuário.

Além da compensação financeira, a sentença impôs uma obrigação de fazer para que a concessionária mantenha o abastecimento de forma ininterrupta e com pressão suficiente para que a água chegue às torneiras sem necessidade de sucção.

O descumprimento dessa ordem gera multa diária de R$ 500,00. O Judiciário fundamentou a condenação no princípio de que a água é um serviço essencial e indispensável, sendo que falhas prolongadas ou cobranças arbitrárias ferem a dignidade da pessoa humana e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas