Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Banco é condenado a pagar indenização de R$ 3 mil para cliente por danos morais

Juiz declarou o débito inexistente e determinou a retirada do nome do cliente do cadastro de devedores

O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil, por danos morais, a um cliente que teve o nome incluído indevidamente no cadastro de devedores. A decisão é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível de Maceió, e foi publicada na quinta-feira (30).

Segundo informações dos autos do processo, a dívida atribuída ao cliente ultrapassava R$ 17 mil. Alegando não ter nenhum débito com a instituição financeira, ele ingressou com ação na Justiça.

Leia também

O juiz da ação informou que o autor da ação sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta do banco, "pois teve o seu nome inscrito nos órgãos restritivos de forma indevida, em razão de serviço não contratado."

O magistrado afirmou ainda que o Banco do Brasil não apresentou documentos que comprovem os contratos que deram origem à dívida. "Os documentos anexados à contestação (telas de sistema informatizados e faturas de cartão de crédito) não possuem, por si só, a robustez necessária a infirmar as alegações da parte autora, pois se tratam de mera reprodução de consulta realizada em sistema próprio, produzida unilateralmente."

Além do pagamento da indenização, o juiz declarou o débito inexistente e determinou a retirada do nome do cliente do cadastro de devedores.

*com informações da assessoria.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Relacionadas