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HOME > notícias > JUSTIÇA

Após dois anos, alagoana presa injustamente aguarda revisão criminal para retomar a vida

A ex- estudante de direito ficou presa por mais de um ano, até que teve a inocência comprovada de dentro da prisão

“Não consegui restabelecer a minha vida, pois não tive apoio das autoridades e tampouco dos governantes do estado”. A fala é de Mayara Alves, alagoana que foi conde - nada a 24 anos de prisão por um latrocínio que não cometeu. A ex- estudante de direito ficou presa por mais de um ano, até que teve a inocência comprovada de dentro da prisão. Hoje, o caso dela, que repercutiu em todo o país, está em processo de revisão criminal e ela luta para ser indenizada pelo estado para poder retomar a vida.

Por causa da prisão, Mayara Alves, 29 anos, teve que abandonar a faculdade de direito, passou mais de um ano longe dos filhos e da mãe e ainda teve seus pertences furtados de dentro de sua residência enquanto esteve presa, período em que também perdeu a mãe.

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Segundo ela, ao sair do presídio feminino Santa Luzia, teve que recomeçar a vida do zero. O alvará de soltura foi dado no dia 04 de agosto, no dia em que Mayara completa ano. “Há dois anos, eu recebia minha liberdade. Imaginava um recomeço, mas até hoje, pouca coisa mudou. É uma situação muito difícil quando se é sozinha. As pessoas simplesmente querem apagar o erro que foi cometido judicialmente e seguirem suas vidas, enquanto a minha está aqui, cada dia pior, sem nenhuma perspectiva. Nunca tive apoio psicológico, nem financeiro”, desabafa.

Mayara foi condenada por latrocínio por ter o nome igual ao da verdadeira acusada do crime. Os erros das investigações vão desde a confusão dos nomes, até as contradições das próprias intimações referentes ao endereço dela. Mayara não sabia que estava sendo investigada e ainda foi condenada por edital, sem ter chance de se defender adequadamente diante do júri ou na fase processual.

Após comprovar a inocência, a verdadeira Mayara foi presa, confessou o crime e foi condenada. Assim que saiu da prisão, a defesa de Mayara Alves entrou com ação no Tribunal de Justiça para pedir a revisão criminal do caso, o que foi acatado. Agora ela espera que o julgamento ocorra o mais rápido possível, para que a pena seja retirada do seu histórico de antecedentes.

De acordo com o Tribunal de Justiça, “o processo está em análise para ser incluído em pauta em breve”.

A Revisão Criminal é uma ação judicial utilizada quando o processo já está em trânsito julgado, ou seja, não cabe mais possibilidade de recursos ao réu. De acordo com o Código de Processo Penal, esse mecanismo é utilizado quando as provas se comprovarem falsas, quando forem descobertas novas provas de inocência do condenado, ou ainda quando a sentença não estiver de acordo com dispositivos da Legislação Penal.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas, ao menos 15 processos de revisão criminal tramitam no órgão atualmente, mas esse número pode ainda ser maior. “Mayara estava pagando por uma condenação, mesmo sendo inocente”, aponta a advogada Fernanda Noronha, que entrou com ação de revisão criminal.

“Foi um grande desafio, pois já haviam passados mais de 1 ano e 4 meses de prisão, e para piorar, sem qualquer possibilidade de recurso, pois o processo estava em ponto de ser arquivado”.

Além disso, a advogada também realizou pedido de reparação estatal. “Realizamos pedido de reparação por meio de indenização. Esperando ser arbitrado um valor não inferior a R$750.000,00, tendo em vista o tempo de prisão, desestruturação familiar, pois seus 3 filhos ficaram desassistidos, bem como, por todas as oportunidades que foram perdidas, faculdade, trabalho e convívio em sociedade”, expõe Noronha.

DEFENSOR CONSEGUE ABSOLVER 17 PESSOAS ACUSADAS INJUSTAMENTE

Defensor Público Eraldo Silveira absolveu 17 pessoas no Tribunal do Júri.
Defensor Público Eraldo Silveira absolveu 17 pessoas no Tribunal do Júri. | Foto: Cortesia à Gazeta de Alagoas

De acordo com o defensor público de Alagoas Eraldo Silveira, para propor revisão criminal, não basta só indícios, é preciso que haja provas. “O ideal é não precisar chegar na revisão. Penso que se chegou na revisão é porque tudo deu errado no processo”.

Somente nos sete primeiros meses deste ano, o defensor conseguiu absolver 17 pessoas que foram acusadas de crimes que não cometeram. O número de reconhecimento de inocência após uma acusação injusta ainda é maior na Defensoria Pública, já que há casos em que o acusado responde ao processo – preso ou em liberdade – e tem a inocência comprovada antes de ir a júri. No mais, além de Silveira, outros dois defensores públicos atuam em âmbito criminal no órgão. E ainda há os acusados que não buscam a Defensoria e contratam defesa de advogados, como foi o caso de Mayara.

Um apelido comum, provas baseadas no “disse me disse”, pouco aparato tecnológico ou científico são alguns dos motivos que têm levado pessoas inocentes à prisão ou a responder processos criminais, afirma o defensor. “Erros que são visíveis: concentração de argumentação acusatória com base em disse me disse, no ouvir dizer. E isso é considerado como uma prova por parte de quem acusa. A gente tem conseguido bons resultados em termos de recursos, principalmente em tribunais superiores, nas jurisprudências, para não se considerar mais e tirar o peso disso. Está havendo um caminho para diminuição do valor dessa prova porque isso é um problema. Quem nunca foi vítima de um disse me disse, de uma fofoca mal contada? E a pessoa é condenada por isso”, expõe.

Para minimizar a ocorrência desses erros ao longo do processo, Silveira diz que é essencial haver um aprimoramento das relações institucionais envolvidas, a exemplo da Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e o próprio Poder Judiciário. Quanto à Defensoria, ele afirma que o órgão tem buscado a cooperação na busca por um processo de qualidade, como por exemplo, fomentar a confissão dos acusados que de fato estão envolvidos nos crimes ou ainda buscar evidências por meios científicos e tecnológicos para provar a inocência de alguém.

“A prisão é o maior estigma, a maior marca. A pessoa é absolvida, mas continua sendo ex-presidiária, no senso comum, no popular. Para condenar precisa ter um juízo de evidências – um julgamento baseado em ciência, porque é uma coisa muito séria. O julgamento do júri é o mais pesado no âmbito jurídico, então por que tem que ser no disse me disse e a gente não cobra um patamar científico? A gente só quer um julgamento baseado em ciência. Evidências são provas concretas, palpáveis”, afirma.

“Hoje completando dois anos, a única coisa que eu quero e desejo é que essa história chegue ao fim, para que eu possa viver com dignidade, sem a sombra de um passado acusatório e que me deixou danos irreparáveis. Que o estado e seus representantes venham olhar e dar crédito, depois de dois longos anos, e fazer o que é certo e necessário”, finaliza Mayara Alves.

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