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Sete crianças em situação de abandono são retiradas de lar em Branquinha

Justiça acatou pedido de destituição do poder familiar feito pela Defensoria após constatar situação das crianças


			
				Sete crianças em situação de abandono são retiradas de lar em Branquinha
Crianças viviam em um ambiente insalubre e sem higiene. Reprodução

Sete crianças em situação grave de abandono e maus-tratos foram acolhidas no município de Branquinha, após pedido de destituição do poder familiar feito pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), após a constatação de condições de violência física, psicológica e negligência em que os irmãos, com idades entre 6 e 12 anos, se encontravam.

O pedido foi formulado pelo defensor público João Augusto Sinhorin. Segundo relatório apresentado pela Defensoria, a partir de denúncias, informações e depoimentos coletados junto ao Conselho Tutelar de Branquinha, professores e profissionais de saúde, foi constatado que as crianças viviam em um ambiente insalubre, sem higiene e com alimentação inadequada, além de faltarem frequentemente à escola. Algumas foram vistas em locais impróprios e na companhia de usuários de drogas.

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Além disso, a mãe e o pai/padrasto negaram cuidados médicos essenciais aos filhos. Um dos menores, por exemplo, sofre com um abscesso dental há mais de três meses. Profissionais de saúde relataram que a mãe recusou atendimento odontológico, medicamentos e até a internação hospitalar do menino. Também foram registrados relatos de violência doméstica e exposição das crianças a relacionamentos inadequados, como o envolvimento de uma das meninas com um homem adulto.

Diante da situação, a Defensoria Pública acionou a Justiça e obteve decisão judicial que determinou o afastamento imediato das crianças do ambiente familiar, com a proibição de contato com os pais pelo período mínimo de 60 dias.

A medida visa garantir a integridade física e emocional das crianças enquanto elas são acolhidas em instituição adequada. Todas serão cadastradas no Sistema Nacional de Acolhidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a instituição responsável deverá elaborar um Plano Individual de Atendimento (PIA) para cada uma delas. A decisão judicial também determinou a apreensão dos documentos pessoais das crianças para garantir o acesso a serviços básicos e de saúde.

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