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Prefeitura proíbe trânsito de ônibus na estrada de acesso à Serra da Barriga

Medida visa garantir mais segurança no acesso à Serra, especialmente devido às ladeiras da estrada


			
				Prefeitura proíbe trânsito de ônibus na estrada de acesso à Serra da Barriga
Acidente deixou 20 mortos. Foto: Guilherme Nobre

Nove dias após o trágico acidente de ônibus que deixou 20 mortos e dezenas de feridos em União dos Palmares, a prefeitura publicou um decreto proibindo o trânsito de ônibus na estrada da Serra da Barriga, local para onde o veículo seguia e onde ocorreu o acidente.

De acordo com o decreto, a medida visa garantir mais segurança no acesso à Serra, especialmente devido às ladeiras da estrada.

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“Esse decreto vai proibir que ônibus subam as ladeiras que dão acesso ao platô no topo da Serra da Barriga, logicamente em decorrência do desastre", segundo o prefeito Kil Freitas.

Ele destacou ainda que a medida não tem o objetivo de prejudicar o turismo na cidade. Os visitantes continuarão podendo acessar o local por meio de veículos menores, como carros de passeio e vans, que podem ser contratados diretamente com a Secretaria de Turismo ou associações locais.

Conforme o Decreto Nº 19/2024, as principais determinações são:

Art. 1º Fica proibido o trânsito de ônibus de transporte coletivo ou fretado na estrada de acesso à Serra da Barriga, situada no Município de União dos Palmares, Alagoas.

Art. 2º A circulação e o estacionamento na referida via serão permitidos exclusivamente para:

• I. Automóveis de passeio;

• II. Veículos de transporte de pequeno porte, como vans e micro-ônibus;

• III. Motocicletas.

Art. 3º Os veículos autorizados deverão atender às seguintes condições:

• Estar licenciados e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro;

• Possuir condições técnicas adequadas para tráfego em vias íngremes e sinuosas, comprovadas em vistoria;

• Observar todas as normas de segurança, incluindo o uso de equipamentos obrigatórios em bom estado.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Turismo será responsável por esclarecer dúvidas e orientar os turistas. O contato pode ser feito pelo telefone (82) 99657-5789.

Art. 5º A fiscalização será realizada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que poderá aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 6º O descumprimento das disposições deste decreto resultará em penalidades legais, incluindo sanções administrativas, civis e criminais.

Kil reforçou que a decisão busca evitar novos incidentes, preservando a segurança dos visitantes e mantendo o acesso ao patrimônio cultural e histórico da Serra da Barriga.

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