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Novacoop esclarece sobre prestação de serviços às prefeituras em Alagoas

Entidade atua no serviço de transporte e assinou contrato emergencial, sem licitação, com a Prefeitura de Pão de Açúcar, sob investigação do MPE

A Cooperativa de Prestação de Serviços de Transporte do Estado de Alagoas (Novacoop) tem prestado serviços a três municípios de Alagoas e recentemente se viu envolvida em questionamentos, que chegaram inclusive ao Ministério Público Estadual (MPE), sobre a legalidade da entidade e dos processos de licitação que havia participado. O caso de mais destaque ocorreu em Pão de Açúcar, onde a instituição foi contratada sem licitação em caráter emergencial em contrato superior a R$ 1 milhão.

O presidente e o advogado da cooperativa, respectivamente, Cláudio Cristiano Santos de França e Jadson Soares de Moura Lima, enviaram material à imprensa, nest semana, para esclarecer a atuação da entidade e os contratos que venceu em três municípios onde atua, entre os quais Arapiraca e Pão de Açúcar.

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No caso de Pão de Açúcar, o MPE instaurou uma Notícia de Fato (NFs), para que o prefeito da localidade, Flávio de Almeida Silva Júnior, também conhecido como Dr. Flávio (MDB), apresente explicações sobre o contrato e possíveis irregularidades que possam ter ocorrido à contratação, conforme matéria publicada por esta Gazetaweb.

Em seus esclarecimentos, a Novacoop confirma que foi criada em setembro de 2018, "é uma sociedade cooperativa séria, totalmente idônea e foi concebida por seus cooperados que são transportadores que atuam tanto no ramo do transporte escolar quanto em outros ramos, e os referidos cooperados prestam o serviço através de veículos próprios (ônibus, vans e outros tipos de automóveis) a fim de contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, tudo em conformidade com a Política Nacional do Cooperativismo instituída pela Lei nº 5.764, de 16/12/1971 e pela Política estadual do cooperativismo no estado de Alagoas, estabelecida pela Lei nº 6.904, de 03 de janeiro 2008, regulamentada pelo Decreto nº 30.299, de 3 de fevereiro de 2014, que estabeleceu que consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para o incentivo à atividade cooperativista e ao seu desenvolvimento no Estado de Alagoas".

Para os diretores da empresa, a contratação da cooperativa pelas prefeituras estaria contribuindo para a economia local e os prestadores de serviço, identificados em todas as regiões do Estado onde há a Novacoop atua, participam da atividade de forma espontânea, por concordarem com o trabalho cooperativista.

Com relação a sede da cooperativa com endereço no bairro do Pinheiro, conforme consta no CNPJ da empresa e que se encontrava fechada, os dirigentes informam que já estão em novo local, motivados pela necessidade de deixarem o bairro, que se possui diversas áreas em situação de risco, em decorrência de rachaduras e fissuras que surgiram em ruas e casas da localidade e seguindo orientação das Defesa Civil municipal, estadual e federal, para desocupação do imóvel provisoriamente até a solução do problema, amplamente divulgado pela mídia local.

"Atualmente, a cooperativa se encontra sediada na Rua Luiz Calheiros Junior, nº 517, bairro do Farol, Maceió-AL e está em processo de alteração de endereço nos cadastros da Prefeitura, Junta Comercial e Receita Federal", asseguram.

Sobre o contrato com a Prefeitura de Pão de Açúcar, o presidente confirma ter participado de Pregão Presencial 030/2018, em janeiro deste ano,  "que tinha como objeto o Registro de preços para futura locação de veículos, porém o referido pregão foi impugnado por uma empresa e suspenso pela administração pública".

Posteriormente, reforça, a Novacoop teria participado de uma cotação de preços para atender de forma emergencial alguns itens do pregão que havia sido suspenso e como haviam ofertado o menor preço para atender a demanda, acabaram vencedores.

"Cabe destacar que o contrato emergencial foi assinado no valor total de 1.406.953,74, porém, o município não requereu os serviços em todos os itens, com isso, não houve o pagamento integral do citado valor porque apesar de está no contrato, tem que haver o pedido do município pelo transporte, para que haja o serviço e posteriormente o pagamento, no entanto, o município não necessitou de alguns veículos, bem como também não efetuou o seu referido pagamento", acrescenta.

Cláudio Cristiano Santos assegura ainda que a cooperativa "não tem conhecimento e não foi notificada de nenhuma instauração de algum procedimento investigatório ou Notícia de Fato pelo Ministério Público. No entanto, caso seja notificada estará pronta e disposta para colaborar com qualquer procedimento investigatório do Ministério Público".

Com relação ao atestado técnico, exigido para o negócio e cedido pela secretária de Educação de Pão de Açúcar, Ana Valéria Peixoto, para comprovar a atuação da cooperativa, o presidente garante que o referido documento foi emitido apenas após a realização dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal e data do mês de maio/2019. "É um documento que atesta os bons serviços realizados pela cooperativa e seus associados, bem como a capacidade técnica da mesma em atender satisfatoriamente os serviços de transporte escolar que foram executados atendendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as Instruções normativas do DETRAN/AL", acrescenta.

Conforma ainda destaca a presidente, a Novacoop faz a prestação de serviços através de veículos que são de propriedade de seus cooperados e que em geral residem na cidade da prestação do serviço.

"A prestação dos serviços não é feita necessariamente com veículos registrados em nome da cooperativa, ou seja, os veículos que prestam os serviços não precisam está em nome da cooperativa, diferentemente de certas empresas, que de fato não possuem veículos, não faz sublocação de carros e nem de motoristas para a prestação de serviços. Todo o serviço é realizado por seus cooperados associados que em geral são transportadores locais".

"A Novacoop atendeu a todos os requisitos legais existentes para ser contratada. Não há no ordenamento jurídico brasileiro, legislação que impeça cooperativas com menos de um ano de funcionamento de participar de processos licitatórios, pelo contrário, como dispõe as Políticas nacional e estadual do cooperativismo, o poder público deve estimular a contratação desse tipo de sociedade até para o desenvolvimento e o fomento da economia local, além de evitar as subcontratações", pontua.

Sobre as declarações do empresário Sérgio Carnaúba, que questionava a forma como tem se dado as contratações, notadamente em Pão de Açúcar, e sobre a efetividade da cooperativa para a prestação de serviços, a direção da Novacoop repudia as declarações e afirma que ele, "antes de emitir qualquer fala a respeito de nossa cooperativa" procure se informar melhor, pois, suas declarações não condizem com a verdade dos fatos".

E finaliza que aguarda uma retratação pública do referido empresário "por ter ofendido publicamente a imagem, a idoneidade e a reputação da nossa sociedade cooperativa, seus associados e seus clientes".

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