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MPAL recomenda realização de concurso público pela Câmara de Craíbas

Poder Legislativo mantém 100% dos cargos ocupados por comissionados ou contratados


				
					MPAL recomenda realização de concurso público pela Câmara de Craíbas
MPAL recomenda realização de concurso público pela Câmara de Craíbas. : Divulgação

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) expediu recomendação à Câmara Municipal de Craíbas para que faça concurso público, já que 100% dos cargos naquele poder são ocupados por servidores comissionados ou contratados.

De acordo com a promotora de Justiça Viviane Karla Farias, o presidente da Câmara, vereador José Marcos Pereira Nunes, terá o prazo de seis meses para adotar as medidas necessárias, devendo, inclusive, preparar um estudo sobre o impacto que o concurso público e a nomeação dos futuros servidores trarão para o orçamento do Município.

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O vereador deverá encaminhar à 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, em até 15 dias, resposta por escrito sobre as providências que pretende tomar em relação à recomendação, apresentando documentação comprobatória.

Caso a solicitação do MPAL pela realização do concurso não seja acatada, a instituição poderá acionar a Câmara na justiça.

Legislação

De acordo com a Constituição Federal, a regra geral é que o provimento de cargos, empregos e funções públicas seja feito por meio de concurso público, admitidas poucas exceções, a exemplo da contratação temporária, que deve ser utilizada apenas em ocasiões excepcionais.

“Não é lícita a contratação de servidores públicos por tempo determinado pela Administração Pública para atender necessidade de excepcional interesse público que não seja temporária. Assim, é ilegal o atendimento de necessidade permanente através de sucessivas contratações temporárias”, explicou a promotora de Justiça.

Vale destacar ainda que os cargos em comissão são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

*com assessoria

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