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MP acusa prefeito de Paulo Jacinto de superfaturar preços de aluguel de veículos

Ação civil pública ajuizada pede bloqueio de R$ 1,2 milhão em bens do prefeito e de outros acusados; segundo o MP, era pago o dobro pelo serviço

O prefeito de Paulo Jacinto, Marcos Antônio de Almeida (MDB), é alvo de uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL). O atual gestor do município é acusado de superfaturar o preço do aluguel de veículos.

Segundo o promotor de Justiça da cidade, Marcos Antônio pagou o dobro do preço pelos aluguéis. Por lá, a locação de um carro de passeio custou R$ 3.100 por mês.

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De acordo com o promotor Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto, o órgão ministerial verificou diversas irregularidades, tanto no preço praticado (superfaturamento), quanto na ausência de formalidades necessárias, no procedimento licitatório de locação de veículos no município de Paulo Jacinto, realizado no exercício 2017, na gestão do prefeito Marcos Antônio de Almeida (MDB)

De acordo com o MP, as empresas JP Locações Serviços e Comércio Eirelli - EPP e Pegasus Locadora de Veículos Ltda receberam, juntas, durante o ano de 2017, o total de R$ 1,5 milhão. Foram R$ 901.125,75 e R$ 682.513,47, respectivamente. Todavia, de acordo com o órgão ministerial, o serviços deveriam ser executados em 2018.

Na ação, o promotor compara os preços praticados em Paulo Jacinto com os que são praticados nas prefeituras de Maceió, Arapiraca e no próprio MP/AL, pelo mesmo serviço. Um veículo traçado com capacidade para 16 pessoas, que roda 1.782 km por mês, custou R$ 8.713,98 em Paulo Jacinto. Já em Arapiraca, o mesmo serviço foi tomado pelo valor de R$ 2.574,00, isso já com o motorista, diferente de Paulo Jacinto.

Pelos crimes apontados na ação, o promotor pede a indisponibilidade dos bens do prefeito e dos outros citados, no valor de R$ 1,2 milhão, o que seria equivalente aos valores efetivamente pagos de forma superfaturada mais os valores da multa civil e do dano moral coletivo. Segundo o promotor, isso seria uma forma de garantia ao integral ressarcimento do prejuízo causado.

O OUTRO LADO

Por meio de sua assessoria, o prefeito emitiu uma nota de esclarecimento, em que classifica a denúncia como inverídica, afirmando que cumpriu as formalidades legais e que realizará todos os esclarecimentos devidos.

Confira a nota na íntegra; 

Em relação à Ação Civil de Improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual, tombada sob o n. 0800036-78.2020.8.02.0033, o Prefeito Marcos Lisboa esclarece que é inverídica a informação de superfaturamento no contrato de Locação de Veículos com as empresas JP Locações, Serviços e Comércio e Pegasus Locadora de Veículos, sob procedimento licitatório na Modalidade Pregão Presencial 001/2017-SRP.

O processo de contratação fora realizado de forma totalmente transparente, cumprindo as formalidades legais, na conformidade do que preceitua as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93. Registra-se que todos os documentos referentes ao citado contrato estão disponíveis no Portal da Transparência. 

A própria ação contém diversos vícios. Primeiramente toda a premissa do Ministério Público parte do pressuposto que o Município de Paulo Jacinto teria contratado os mesmos serviços por valores superiores ao Município de Arapiraca.

Ora, Arapiraca corresponde a segunda maior cidade do estado, com uma demanda infinitamente superior ao de Paulo Jacinto, o que por óbvio enseja valores mercadológicos menores.

Além disso, apesar do MPE acusar a existência de superfaturamento, sequer indica qual seria o suposto valor superfaturado. O próprio Juízo reconhecendo esse vício processual, determinou a emenda da inicial, sob pena de indeferimento do pedido liminar.

É de se estranhar, sobremaneira, que o ajuizamento de ação envolvendo fatos de 2017 seja realizado apenas na véspera das eleições, o que sugere naturalmente interesses outros além daqueles contidos nos autos.

Finalmente, informa que realizará todos os esclarecimentos devidos acerca da total legalidade do contrato firmado, tendo a certeza e convicção que ao final restará reconhecida a legalidade e regularidade do procedimento.

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