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Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Ouro Branco

Mandado de segurança impetrado por vereadores alega irregularidades durante sessão que reconduziu Josivaldo Amâncio à presidência

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu suspender as eleições da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ouro Branco, no Sertão alagoano. A decisão foi tomada pela juíza Marcella Pontes de Mendonça após pedido de liminar impetrado pelos vereadores Jailson Saluistiano, José Alisandro Soares de Amorim e Leana Soares Silva.

Os três afirmam que a eleição do atual presidente da casa, Josivaldo Amâncio de Oliveira, realizada no dia 21 de dezembro de 2017, teria acontecido de maneira irregular. Ele foi eleito durante sessão extraordinária, que, alegam os parlamentares, teria ido contra o Regimento Interno da Câmara.

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Uma das ilegalidades apontadas no mandado de segurança é que não houve respeito ao prazo de antecedência mínima de 24 horas na notificação dos vereadores para comparecimento - além disso, ela também não discriminaria o objetivo da sessão. Uma mudança ainda teria possibilitado a reeleição da Mesa Diretora.

"Os impetrantes afirmam a impossibilidade de reeleição dos membros da Mesa Diretora diante da vedação prevista no Regimento Interno de 1990 e complementam que o então Presidente da Mesa Diretora, ao modificar o Regimento Interno no ano de 2017, legislou em causa própria, sendo hipótese de improbidade administrativa", diz a decisão.

O mandado de segurança foi impetrado em fevereiro deste ano e, nele, Jailson, José e Leana reclamam também que não puderam ter acesso às cópias da ata da sessão em questão e que o livro de ponto teria sido negado. Os dois fatos foram comprovados pela juíza Marcella Pontes, da comarca de Maravilha.

"Diante do exposto, defiro o pedido liminar e suspendo os efeitos da sessão extraordinária do dia 21 de dezembro de 2017 realizada pela Câmara Municipal de Ouro Branco/AL, logo, qualquer deliberação/eleição realizada nesse ato resta suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança", afirma a magistrada.

A decisão, publicada no dia 10 de julho, notifica ainda o vereador Josivaldo Amâncio para que, no período de dez dias, apresente as informações requisitadas, anexando aos autos tanto a ata quanto o livro de ponto. Após o prazo, o Ministério Público deverá ser informado da situação.

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