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Justiça obriga Prefeitura a cumprir decreto e doar terrenos em Chã Preta

Doação havia sido autorizada na gestão anterior, mas prefeita atual queria voltar atrás da decisão

A prefeitura de Chã Preta foi impedida pelo Poder Judiciário de voltar atrás na decisão de entregar os terrenos que foram doados a moradores de baixa renda do município, ainda na gestão anterior. A decisão foi tomada após uma ação civil pública formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL).

A doação ocorreu no ano passado, sendo que a nova gestão, por meio de um decreto, tentou desfazer a entrega das terras. Para o Ministério Público, a atual prefeita da cidade, Rita Coimbra Cerqueira Tenório, estaria agindo "politicamente", a fim de "sobrepôr seu interesse ao interesse público de beneficiar pessoas que nunca tiveram residência própria".

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A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Viçosa, que também atua em Chã Preta, e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público. Na petição, os promotores Anderson Cláudio de Almeida Barbosa, José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco alegaram que o Decreto nº 01/2016, que autorizou a doação de mais de 11 hectares da Fazenda Chã Preta para pessoas carentes, segue em vigor.

Ainda segundo o MPE, a grande maioria das famílias contempladas, inclusive, já havia providenciado registro e escritura em cartório das áreas doadas. O MP também argumentou que os terrenos foram doados com a finalidade de construção de casas populares, buscando diminuir o déficit habitacional da cidade, e que estas residências já estavam sendo edificadas no Conjunto Residencial Manoel Tenório Cavalcante.

"Os moradores, com muito sacrifício, começaram a construir a tão sonhada casa própria. Porém, após editar novo decreto, desfazendo a doação dos terrenos, a atual prefeita começou a derrubar o que já havia sido construído, num total desrespeito àquelas pessoas. Foi quando estas procuraram a Promotoria de Chã Preta para denunciar o que estava acontecendo. De início, procuramos a gestão, pedimos explicações sobre o fato e fomos informados de que parte do terreno cedido seria considerada área verde, enquanto a outra, destinada à construção de equipamentos públicos. Então, consultamos outros órgãos e descobrimos que o terreno não estava, de forma alguma, em área que precisava ser preservada. Pelo contrário, respeitou-se o limite de área verde exigido pela Lei de Registros Públicos", explicou o promotor Anderson Cláudio de Almeida Barbosa.

"Sendo assim, salta aos olhos que as ações do Município no caso em deslinde têm caráter de perseguição política contra pessoas que não são seguidoras da chefe do Executivo, havendo desvio de finalidade do ato administrativo", diz trecho da ação civil pública.

A decisão

Em sua decisão, prolatada no último dia 17, a juíza Joyce Araújo dos Santos, da comarca de Viçosa, concedeu liminar atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público. A magistrada alegou não haver ilegalidade no repasse do terreno e que o ato de doação foi "legitimado pela Lei nº 466/2009, que disciplina a doação de terrenos para pessoas carentes".

"Assim, em cognição sumária, não vislumbro a ilegalidade ventilada no Decreto nº 05/2017, capaz de acarretar a nulidade das doações formalizadas com fulcro no Decreto nº 01/2016. E ainda que houvesse ilegalidade, não poderia a administração pública, sob o pretexto de poder de polícia, promover a destruição dos imóveis construídos nas referidas áreas escrituradas em nome dos beneficiários, sendo evidente a hipótese de abuso de poder e de desproporcionalidade da medida", afirmou a juíza Joyce Araújo, estipulando multa diária, no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da decisão.

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