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Justiça determina afastamento de guardas municipais não efetivos em Junqueiro

Também foi determinado que, no prazo de 60 dias, seja apresentado cronograma para a realização de concurso público


				
					Justiça determina afastamento de guardas municipais não efetivos em Junqueiro
Município de Junqueiro vai ter que exonerar guardas municipais que não são concursados. Divulgação

A Justiça determinou, nesta quarta-feira (2), o afastamento, no prazo de 24 horas, de todos os guardas municipais de Junqueiro que não forem de carreira, assim como a exoneração, dentro de dez dias, de todos que não sejam servidores de carreira pertencentes aos quadros próprios. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil por dia.

Na decisão, também foi determinado que, no prazo de 60 dias, seja apresentado cronograma para a realização de concurso público para preenchimentos devidos das vagas.

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A determinação aconteceu atendendo ao pleito do Ministério Público de Alagoas (MPAL), via Promotoria de Justiça de Junqueiro, em atuação conjunta com o Núcleo do Controle Externo da Atividade Policial.

Pela recomendação, foi solicitada a exoneração imediata dos guardas municipais em situação de ilegalidade, ou seja, os não efetivos, nos termos dos artigos 9º e 15 da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), bem como o pronto recolhimento das armas, porventura, fornecidas pela Guarda Municipal, a despeito das exigências previstas na Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), sob pena de responsabilização criminal dos agentes pelo porte ilegal de arma – salvo se o guarda municipal possuir porte pessoal expressamente autorizado pelo Departamento de Polícia Federal, em conformidade com os requisitos da legislação de regência, o qual deverá ser exercido de forma velada.

O promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho, que assina a recomendação, explica a urgência para coibir o desempenho ilegal da atividade da Guarda Municipal de Junqueiro.

“Diante da representação feita à Ouvidoria do MPAL, asseverou-se que os agentes da Guarda Municipal de Junqueiro estavam atuando em desconformidade com a legislação vigente, notadamente não são servidores efetivos e atuam como se Policiais Militares fossem, desempenhando operações e atividades típicas do policiamento ostensivo. Após, constatada a veracidade das informações e observando a atuação de flagrante ilegalidade nas atividades da guarda municipal de Junqueiro, recomendamos ao Município o imediato afastamento de todos os guardas municipais contratados irregularmente, já que o provimento do referido cargo público exige prévia aprovação em concurso público. Tal situação afeta sobremaneira a eficiência do serviço prestado à população, a qual fica à mercê de pessoas despreparadas e sem a devida capacitação, além de não disporem da independência necessária para agir, diante da insegurança jurídica presente em sua relação contratual com o Município. Assim, diante do não acatamento da recomendação, não restou alternativa senão buscar provimento jurisdicional para sanar tais ilegalidades”, enfatiza o promotor João Bomfim Filho.

O Ministério Público requereu também que o Comando da 10ª Companhia de Polícia Militar do Estado de Alagoas promova a preservação da ordem pública, coibindo quaisquer atos de usurpação de sua competência pela Guarda Municipal e eventuais ilegalidades cometidos pelos seus integrantes, especialmente no que diz respeito ao porte ilegal de armas de fogo, devendo promover a prisão em flagrante, sob pena de responsabilização pelo crime de prevaricação.

Além disso, foi recomendado que a Polícia Militar intensifique as medidas preventivas, tais como rondas, abordagens e demais atuações pertinentes à Polícia Militar, e que o Município de Junqueiro apresente cronograma para a realização de concurso público, para provimento dos cargos vagos de guarda municipal.

Em sua decisão, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes ressalta que “Não se pode admitir que membros de uma corporação que, de forma direta ou indireta, atue na segurança pública sejam nomeadas de forma livre pelo gestor público, principalmente quando se está a dizer de um município pequeno, tal qual Junqueiro. E é nesse ponto que reside a urgência no caso, já que a ilegalidade persiste por muito tempo e já não pode mais se perpetuar.”

*Com informações do MPAL

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