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Justiça proíbe aumento para vereadores de Palmeira dos Índios

Promotor do MP/AL afirmou que a iniciativa foi para evitar danos ao erário

A Justiça acatou a ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), via Promotoria de Justiça local, em desfavor da Câmara Municipal e do Município de Palmeira dos Índios. Com isso, os vereadores da cidade de Palmeira dos Índios não receberão aumento indevido.

De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Libório, a iniciativa foi para evitar danos ao erário, visto a Lei 2119/2016 para aumento nos subsídios dos vereadores já havia sido aprovada. Sendo assim, o MP/AL entendeu que há inconstitucionalidade na supracitada lei, além e também da violação das normas constitucionais sobre finanças públicas e a lei de responsabilidade fiscal.

Inclusive, no final da legislatura, no ano de 2016, os vereadores de Palmeira dos Índios aprovaram um aumento de salário, validando o benefício para ter início em janeiro de 2017, causando indignação nos munícipes. Tudo isso culminou em ação popular ajuizada por um advogado. Tendo a norma municipal tendo suspensos, por liminar, em 1º de janeiro em 2017, seus efeitos financeiros. No entanto, o Município e a Câmara apresentaram recursos contra a sentença dada pelo juiz André Parízio, sem que, de início, lograssem êxito.

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“É uma situação que se arrasta desde 2016, em que no decorrer de uma ação popular a Câmara e o Município defenderam a legalidade da lei, apesar de parecer do Ministério Público pela sua ilegitimidade. A ação foi julgado extinta por falta de requisitos processuais em março de 2023, tornando sem efeito a liminar até então vigente e, consequentemente, seria efetuado o pagamento com retroativo dos sete anos, o que seria um absurdo. Então, a promotoria de defesa do patrimônio tomou a iniciativa de mover nova ação para que não fosse executado, até porque, para nós, existe uma violação a regras constitucionais e a lei de responsabilidade fiscal”, esclarece o promotor Libório.

Dessa forma, o pedido de concessão de tutela provisória de urgência inibitória feito pelo MP e acatado pelo mesmo juiz da primeira sentença, André Parízio, foi para que o prefeito e o presidente da Câmara não efetuem qualquer pagamento de valores aos parlamentares do Poder Legislativo de Palmeira dos Índios estipulados pela lei municipal 2119/2016.

*com informações da assessoria.

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