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Escolas de Arapiraca rejeitam matrícula de criança com autismo: 'Três negaram o meu filho', diz mãe

Caso vai contra a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que assegura o direito à cidadania das pessoas com deficiência

Fernanda Quentino é mãe do pequeno Samuel, de 6 anos, e relatou à Gazetaweb que vem tendo dificuldade em matricular o seu filho com autismo em escolas particulares de Arapiraca, no Agreste de Alagoas. Segundo ela, as unidades de ensino vêm recusando o ingresso de seu filho, indo contra a Lei nº 13.146, conhecida por Lei Brasileira de Inclusão (LBI), aprovada pelo Senado, em julho de 2015, que assegura diversos direitos voltados à cidadania, dentre eles, a garantia do acesso de crianças e adolescentes com deficiência à educação, tanto na rede pública quanto na privada.

Conforme a mãe de Samuel, a busca por uma vaga em uma escola não está sendo fácil, mostrando que a prática não é tão simples. Ela contou que já foi em algumas escolas, porém, não conseguiu matricular o pequeno. "Eu fui em 3 unidades que me rejeitaram, por não aceitarem a matrícula de uma criança autista, mesmo tendo vaga na turma que queremos", desabafou.

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Fernanda contou, ainda, que antes do recesso escolar, Samuel estudava, porém, a falta de preparo na unidade a fez procurar outra escola. Contudo, até o momento, o menino não foi aceito em nenhuma.

"Os profissionais da escola não são capacitados e não sabem lidar com a criança. Era para o Samuel estar no Jardim II, mas o colocaram na sala do Maternal sem minha autorização. Só fiquei sabendo porque percebi o meu filho diferente e, em seguida, fui saber o que estava acontecendo na escola", disse.

"Fique muito triste à época. Foi, de verdade, bem difícil de digerir o que aconteceu. Saber que excluíram o meu filho da sala que já estava com vínculo com os amigos, e ele perguntando o motivo de ele não poder ficar na sala é de cortar o coração", acrescentou.

A Secretaria de Educação de Arapiraca, por vez, informou que a mãe da criança pode fazer uma denúncia ao Ministério Público Estadual (MPE), para que o órgão tome as providência cabíveis.

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