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Equatorial descobre furto de energia em fazenda que poderia fornecer luz para mais de 200 residências

Propriedade em Paripueira instalou de forma clandestina três transformadores na rede de distribuição de média tensão

Uma ação integrada de combate a furto de energia localizou uma fazenda em Paripueira, onde o proprietário havia instalado, de forma clandestina, três transformadores, prejudicando o fornecimento a mais de 200 residências. O flagrante se deu nessa quarta-feira (17).

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Segundo informações da Equatorial Alagoas, a rede de distribuição de média tensão que atende a propriedade foi alterada, e foram instalados três transformadores que garantiam o funcionamento das atividades da unidade sem pagar pelo uso da energia, configurando o crime de furto.

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A energia desviada era utilizada pela fazenda para irrigar áreas de capim para pasto, cana-de-açúcar, além da criação de gado e de mais de 100 cavalos de raça, já que, no local, também funciona um haras.

“Para abastecer a toda essa estrutura, foram instalados clandestinamente um transformador para atender a sede da fazenda e a mais de 75 baias para os cavalos. Os outros dois transformadores implantados no local eram utilizados para suprir o fornecimento de duas bombas de irrigação. Essa energia não faturada poderia atender ao consumo de cerca de 240 residências por mês”, explicou o superintendente operacional da Equatorial Alagoas, Sérgio Valinho.

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Após o flagrante, a fazenda teve o fornecimento de energia interrompido. Os transformadores instalados sem autorização da Equatorial foram retirados e entregues na Delegacia de Polícia de Paripueira, onde foram realizados os procedimentos penais cabíveis.


				Equatorial descobre furto de energia em fazenda que poderia fornecer luz para mais de 200 residências
Equatorial descobre furto de energia em fazenda que poderia fornecer luz para mais de 200 residências. Assessoria

A Equatorial reforça que furto de energia é crime previsto no § 3º do Art. 155 do Código Penal. Caso seja comprovado o furto, o autor do crime pode responder por furto simples, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão e multa. Já se for enquadrado como qualificado, a pena pode ser agravada.

“O furto de energia acarreta riscos de acidentes graves à população, piora a qualidade do serviço e, também, onera o consumidor final, já que esse desvio é repassado à tarifa de energia. Além disso, traz prejuízos aos cofres públicos, já que, na parcela da energia furtada, não incidem os tributos devidos”, finalizou o superintendente operacional.

A operação - denominada “Pangaré” - foi realizada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), por meio de equipes da 3ª Companhia Independente, com o apoio da Equatorial Alagoas.

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