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Defensoria Pública pede que Pariconha pague adicional noturno a servidores

Direito é garantido pela Constituição e Lei Orgânica Municipal, mas não vem sendo cumprido pelo município

A Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública com a finalidade de garantir o pagamento de adicional noturno aos servidores municipais do município de Pariconha. De acordo com o defensor Wagner Pinto, os servidores que exercem suas funções no período das 22h às 5h deveriam receber, no mínimo, 50% a mais, em comparação à hora trabalhada em período normal.

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Na petição, o defensor público explica que o direito à remuneração superior para quem trabalha durante a noite é assegurado pela Constituição Federal, estendido aos servidores públicos através de seu art. 39, § 3º. Além disso, a Lei Orgânica Municipal de Pariconha, em seu art. 86, XVII, especifica que a remuneração por serviços extraordinários e noturnos deve ser, no mínimo, superior em 50%, ao quantitativo pago pelo trabalho em horário normal.

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De acordo com o defensor, em suas negativas administrativas de pagamento do adicional noturno, o Município alega a inexistência de lei municipal que contemple esse direito.

No entanto, para o defensor, a conduta do Poder Público é inaceitável, pois tem permanecido inerte diante de uma visível violação de direitos. "Prejudicando, por conseguinte, a dignidade do seu servidor, através uma omissão deliberada, quando a Lei Orgânica Municipal prevê o pagamento diferenciado estipulando percentual mínimo a ser pago ao servidor que trabalhar no período noturno", explicou o defensor, que solicitou, também, a edição de lei/regulamento específica para  a efetivação do direito ao recebimento diferenciado pelo trabalho noturno.

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