Após a denúncia de que enfermeiros estavam realizando a colocação do Dispositivo Intrauterino (DIU) nas unidades de saúde de Arapiraca, o Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CREMAL) se reuniu com o secretário de saúde da cidade, nesta segunda-feira (22), com o objetivo de coibir a ação. A aplicação do método é privativa do médico, portanto, quando feita por enfermeiros o ato se configura como crime e fere a Lei do Ato Médico de nº 12.842.
De acordo com o presidente do CREMAL, Dr. Fernando Pedrosa, o encontrou resultou em um retorno negativo sobre a paralisação das atividades. Com isso, o órgão pretende recorrer à Justiça para entrar com uma ação civil pública.
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"Tivemos uma resposta negativa sobre a paralisação da aplicação do DIU, agora vamos recorrer às instâncias judiciais, entrar com uma ação civil pública, para que haja a suspensão imediata do procedimento. Também se faz necessário submeter as mulheres atendidas pelas enfermeiras a uma avaliação médica, feita por um ginecologista", explicou.
O presidente ainda ressaltou que a ação, que treinou cinco enfermeiras para aplicar o método contraceptivo, apresenta ameaça ao bem-estar das pacientes. "Vemos essa iniciativa como um risco à saúde dessas mulheres, tanto pela falta de estrutura das unidades e principalmente, pela ausência de requisitos técnicos e médicos nesses atendimentos, os únicos profissionais habilitados para realizar procedimentos invasivos, de acordo com a lei brasileira."
A FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) se manifestou sobre o caso e lembrou que o procedimento não é isento de riscos e complicações, que devem ser rapidamente corrigidos, sendo assim um dos motivos para o procedimentos ser de responsabilidade apenas do médico.
Confira abaixo a nota da FEBRASGO na íntegra:
A FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), entidade nacional que representa médicos ginecologistas e obstetras em nosso país, vem a público manifestar, a título de esclarecimento, sua posição sobre a Nota técnica n°5/2018-CGSMU/DAPES/SAS/MS, que trata do assunto "Colocação de Dispositivos Intrauterinos (DIU) por enfermeiros (as), promulgada pelo Ministério da Saúde".
A promoção de garantias aos Direitos sexuais e Reprodutivos é aspecto fundamental na saúde pública, visando oferecer métodos para o planejamento familiar de forma ampla e universal. A ampliação da oferta de inserção do DIU em mulheres no Sistema Único de Saúde é proposta que irá contribuir para uma Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
Entretanto, o procedimento de inserção caracteriza-se pela introdução do dispositivo dentro da cavidade do útero, órgão essencial e imprescindível para o processo de reprodução humana natural. O procedimento não é isento de riscos e complicações, que devem ser prontamente identificados e corrigidos. Entre complicações conhecidas podem ser citadas: perfuração da cavidade uterina, sangramento, perfuração da bexiga, lesão de alças intestinais, reação vagal, entre outros. O procedimento de inserção do DIU e o tratamento de eventuais complicações que possam ocorrer na sua inserção são atos privativos do médico, conforme preceitua o Art 4º, § 4º da Lei Federal nº 12.842 de 2013. A inserção do DIU é um procedimento invasivo em que, para a inserção do dispositivo, é necessário haver a invasão do corpo humano pelo orifício do colo uterino, atingindo o interior do útero. É responsabilidade do médico a realização deste procedimento.
As indicações do DIU de cobre (DIU TCu 380A) e sua inserção são referendadas pela FEBRASGO.[1] Cumpre reiterar que sua inserção configura ato médico e vale repetir a redação da Lei N° 12842, de 10 de julho de 2013, a lei do Ato Médico.
* Com informações da assessoria de comunicação do Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CREMAL).