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Wassef e mais 4 vão para o banco dos réus por lavagem de R$ 4,6 mi do E$quema S

As investigações apontaram contratos supostamente falsos firmados entre bancas de advogados e o Sesc, Senac e Fecomércio.

A juíza Caroline Vieira Figueiredo, substituta da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou nesta terça-feira, 29, a denúncia apresentada pela força-tarefa da Operação Lava Jato e tornou réus o advogado Frederick Wassef, ex-defensor da família Bolsonaro, a sócia dele, Marcia Zampiron, o empresário Marcelo Cazzo, a advogada Luiza Nagib Eluf e o ex-presidente da Federação do Comércio do Rio, Orlando Diniz, em processo por peculato e lavagem de dinheiro supostamente desviados das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e da Fecomércio.

"A decisão favorável ao recebimento da denúncia foi atribuída pela juíza à existência de um amplo conjunto de provas, que inclui análises da Receita Federal sobre movimentações reveladas a partir da quebra judicial de sigilos bancários, elementos obtidos na Operação Zelotes e compartilhados pela 10ª Vara Federal/DF, material arrecadado pela Polícia Federal a partir de buscas e apreensões, além de declarações de um dos réus, o colaborador Orlando Diniz", informou a Lava Jato.

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A denúncia foi apresentada no âmbito da Operação E$quema S, deflagrada no início do mês para investigar suspeitas de irregularidades na relação entre escritórios de advocacia e o Sistema S do Rio. Na ocasião, o juiz Marcelo Bretas, também da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, colocou outras 26 pessoas no banco dos réus por suposta participação no mesmo esquema - sendo 23 advogados.

As investigações apontaram contratos supostamente falsos firmados entre bancas de advogados e o Sesc, Senac e Fecomércio. "Os serviços arrolados não foram prestados ou foram prestados no interesse exclusivo de Orlando Diniz para, por exemplo, a perseguição de adversários pessoais", diz a Lava Jato.

O ponto de partida as apurações foi a delação premiada do próprio Orlando Diniz. Em depoimento, o ex-presidente da Fecomércio do Rio contou que buscava 'comprar uma solução política' e se 'blindar das consequências dos desvios de recursos que vinham sendo praticados' por ele. Para isso, firmava os contratos de fachada como estratégia para justificar pagamentos de vantagens indevidas disfarçadas de serviços que, na verdade, não eram prestados ou eram superfaturados.

O grupo denunciado, agora réu, foi alvo de buscas na fase ostensiva do inquérito. No caso de Wassef, a Procuradoria vasculhou um endereço residencial e outro comercial ligado ao advogado na capital paulista e ainda em seu escritório em Atibaia, no interior de São Paulo, - local onde o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, apontado como suposto operador financeiro do esquema de rachadinhas no gabinete de Flávio Bolsonaro enquanto deputado estadual no Rio, foi preso no âmbito da Operação Anjo.

Segundo a Lava Jato, Frederick Wassef, Marcia Zampiron e Luiza Nagib Eluf entraram no esquema em 2016 por indicação de Marcelo Cazzo que, na época, era o responsável pelas contratações de serviços jurídicos pela Fecomércio/RJ. O escritório Eluf e Santos teria sido usado como intermediário de pagamentos a Wassef e sua sócia.

A quebra de sigilo bancário do grupo indicou que, entre dezembro de 2016 e junho de 2017, o escritório de Luiza Nagib Eluf transferiu R$2,6 milhões ao escritório de Wassef e R$751 mil diretamente a Marcia.

Em delação, Orlando Diniz contou que precisaram de um escritório interposto, uma vez que a então companheira de Frederick Wassef, Maria Cristina Boner Leo, tinha pendências judiciais, 'o que poderia atrair holofotes indesejados para a contratação'.

Oficialmente, os contratos indicavam a prestação de assessoria jurídica na realização de sindicâncias administrativas para apurar vazamentos de informações do Sistema S. Mas, segundo a Lava Jato, o verdadeiro objeto dos serviços foi o monitoramento pessoal de Daniele Paraíso, funcionária do Senac e recém-separada de Orlando Diniz.

"(Daniele) havia recém se separado dele, pessoa a quem o colaborador imputava a pecha de persegui-lo, razão pela qual ele desejava responsabilizar por suspeitas de vazamentos", sustenta a denúncia. "Por tabela, a deflagração dessas apurações internas também tinham o objetivo de garantir que os contratos milionários e que instrumentalizaram outros desvios não viessem à tona", completa a Lava Jato do Rio.

"A defesa de Marcelo Cazzo reitera que a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal é improcedente. A decisão proferida na data de hoje abre para Marcelo Cazzo a oportunidade de comprovar, no âmbito judicial, a sua completa inocência. A defesa tem firme convicção de que ficará claro, durante a tramitação do processo, que Marcelo Cazzo sempre agiu em total respeito à lei."

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