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Veja quem tem direito ao desconto na tarifa de energia elétrica

Em Alagoas, segunda a Equatorial Energia, 310 mil famílias já se beneficiaram com o programa

A Equatorial Energia Alagoas explicou, nesta segunda-feira (1º), quais famílias de baixa renda têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que foi criado pelo Governo Federal, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O programa consiste na redução da tarifa de consumo de energia em até 65% ou 100% - este último apenas no período pandêmico. Atualmente, mais de 310 mil famílias já são beneficiadas em Alagoas e outras 200 mil também podem ter acesso, mas não realizaram o cadastro.

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Para ter acesso ao programa, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

  • ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
  • famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até três salários mínimos;
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Os clientes que se enquadram em um dos critérios, têm o Número de Identificação Social (NIS) válido e ainda não são inscritos na Tarifa Social, devem entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento 0800 082 0196 ou pelo e-mail: [email protected] para solicitar o cadastro e passar a receber o benefício.

Segundo o gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Carlos Morais, o requisito principal é a renda, pois o programa visa auxilias as famílias de baixa renda. "Muitos clientes acham que tem direito ao benefício por morarem na periferia, mas isso não ocorre necessariamente. Os critérios definidos pelo Governo Federal para o recebimento da Tarifa Social, leva em consideração a renda por pessoa e não o local de residência".

Ele ainda explicou que o cliente que receber apenas um salário mínimo e mora sozinho não tem direito, pois a regra estabelece que a pessoa deve ter uma renda de meio salário mínimo e residir em um bairro considerado como de baixa renda.

"Se o cliente recebe um salário mínimo, é a única fonte de renda da família e mora com mais duas pessoas, ele já se enquadra no perfil para ter direito ao desconto. Além disso, é preciso também que o cliente seja cadastrado no CadÚnico", esclareceu.

COMO REALIZAR O CADASTRO 

Para realizar o cadastro, o cliente basta informar os dados pessoais e vincular o NIS ao imóvel em que a pessoa reside. Porém, o NIS só pode ser cadastrado na Tarifa Social de um único imóvel. Se o cliente tiver mais de uma unidade em seu nome, deve fazer escolher em qual quer receber o benefício.

Após a aprovação do cadastro, o desconto é concedido na fatura seguinte a validação dos dados. O cliente deve observar na sua conta de energia no campo "Dados da Unidade Consumidora" a classificação "Residencial Baixa Renda" e tipo de tarifa "Baixa Renda". Essa informação confirma que a unidade está cadastrada na Tarifa Social.

"Todos dados informados pelos clientes são validados no banco de dados do Ministério do Desenvolvimento Social. Uma das principais causas de indeferimento do pedido é o NIS desatualizado. Quando isso ocorre, o cliente é orientado a procurar a sede do Bolsa Família ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar a atualização cadastral obrigatória que deve ser feita a cada dois anos", disse Morais.

* Com informações da assessoria de imprensa da Equatorial Energia de Alagoas.

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