O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou ao juiz da 8ª Vara Federal no Distrito Federal que analise, imediatamente, o pedido de afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal há mais de três meses e, até esta terça-feira (13), ainda não havia decisão sobre o pedido (veja mais abaixo). O magistrado também incluiu a o processo na pauta de julgamento do dia 27 de outubro. A ação será analisada pela 3ª Turma da Corte.
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Pedido na Justiça
O MPF acionou a Justiça em julho, alegando que Ricardo Salles promoveu uma "desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente".
"Caso na?o haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazo?nia, conseque?ncia direta do desmonte deliberado de poli?ticas pu?blicas voltadas a? protec?a?o do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazo?nica a um 'ponto de na?o retorno', situac?a?o na qual a floresta na?o consegue mais se regenerar", disseram os promotores.
O pedido foi apresentado à Justiça Federal em Brasília, mas o juiz determinou o envio dele à Seção Judiciária de Santa Catarina, porque já havia uma solicitação similar tramitando no local. O MPF recorreu e o desembargador Ney Bello determinou que a ação ficasse na capital.
Em setembro, o MPF cobrou uma decisão, alegando que a manutenção de Salles no cargo traz danos às iniciativas de preservação do meio ambiente. "A permanência do requerido Ricardo Aquino Salles no cargo de Ministro do Meio Ambiente tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na floresta amazônica."
À ocasião, o juiz Márcio de França Moreira argumentou que não havia uma decisão final sobre a competência da Justiça Federal de Brasília, e não a de Santa Catarina, para analisar o caso. Por isso, disse que não poderia analisar o pedido de afastamento apresentado pelo MPF.
Os procuradores então recorreram novamente ao TRF-1. Na decisão, o desembargador Ney Bello entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. Porém, entendeu que, antes, o pedido precisa ser analisado na primeira instância.
"Todavia, para não incorrer em indevida supressão de instância, entendo que o pedido deve ser analisado pelo pedido de origem, ao qual é facultado suscitar conflito de competência ao órgão judicial competente para dirimi-lo."