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Supermercado deve indenizar cliente que teve bens furtados em estacionamento

Estabelecimento deve pagar mais de R$ 6 mil, sendo R$ 3.229,00 por danos materiais e R$ 2.862 mil por danos morais

A juíza Maria Verônica Correia de Araújo, do 1º Juizado Cível e Criminal da Capital, condenou o Extra a pagar mais de R$ 6 mil por danos morais e materiais a cliente que teve alguns de seus bens furtados no estacionamento do estabelecimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (16).

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O cliente apresentou Boletim de Ocorrência declarando que ao voltar para seu veículo, que estava estacionamento do Extra, percebeu que alguns de seus pertences haviam sido furtados.

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Para a juíza, a responsabilidade do hipermercado fica comprovada, já que o estabelecimento colocou um estacionamento à disposição do cliente como um atrativo, gerando assim uma expectativa de segurança.

"Ante os documentos juntados aos autos, restou patente que o demandado oferece estacionamento para seus clientes, os quais estacionam no referido espaço; se o promovido oferece vagas para estacionar, razão não há para que sua cliente deixe seu automóvel na rua ou em outro lugar, longe do seu destino, aí, sim, correndo riscos por sua própria conta", ressaltou a magistrada.

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Maria Verônica condenou o estabelecimento a pagar R$ 3.229,00 por danos materiais e R$ 2.862 mil por danos morais, destacando o constrangimento e danos psicológicos que a ação causou ao consumidor, além da exposição a perigo ao qual foi submetido.

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