Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Servidores federais têm regras definidas para recessos de fim de ano

A portaria foi publicada no Diário Oficial definindo como será o expediente nas festas de fim de ano

Os trabalhadores da administração pública federal já têm definidas as regras do recesso para comemoração das festas de fim de ano. Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) estabelece os períodos de 26 a 29 de dezembro, para o recesso de Natal, e de 2 a 5 de janeiro para o de ano-novo.

A medida vale para trabalhadores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Também são beneficiados pelo recesso empregados públicos, contratos temporários e estagiários.

Leia também

De acordo com as orientações, além do revezamento, que busca a manutenção dos serviços essenciais à administração pública federal, os servidores também deverão pagar os dias usufruídos. A compensação das horas não trabalhadas poderá ser antecipada ao período de recesso, a partir de 2 de outubro.

Até o dia 31 de maio de 2024, os servidores deverão quitar as horas devidas, com o acréscimo de até duas horas, antes ou depois da jornada em caso de trabalho presencial. Para estagiários, só será possível compensar uma hora por dia.

A publicação também determina como será a compensação para os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho, que substitui a jornada horária por metas de desempenho e entrega de resultados. Nesses casos, o servidor que resolver aderir ao recesso de fim de ano deverá manter o cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos no acordo.

Em caso de não pagamento integral das horas não trabalhada, ou não cumprimento das metas pactuadas, os servidores serão descontados na remuneração, de forma proporcional ao que ficar pendente.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas

X