Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Servidores da Uncisal que recusaram vacina contra a Covid-19 poderão ser suspensos e até exonerados

De acordo com o despacho, uma vez suspenso, o servidor pode ter seu salário cortado, já que a natureza jurídica da suspensão é justamente penalizar com a falta de remuneração

Os servidores da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19 poderão ser afastados do trabalho e responder processo administrativo que pode levar à exoneração. Após orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da universidade abriu processo para saber como proceder nestes casos.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Em despacho, o procurador da Uncisal Luiz Duerno Barbosa de Carvalho afirma que “não vê óbice algum no imediato afastamento do servidor advertido que esteja se recusando a tomar a vacina, como também na sustação de seu subsídio''. O processo interno que trata da recomendação foi enviado à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para ciência, análise e emissão de pronunciamento.

Leia também

A Gazetaweb apurou que cerca de 20 servidores da universidade se recusaram a tomar o imunizante. Eles estão espalhados em diversas unidades da Uncisal. A Maternidade Escola Santa Mônica, referência em pacientes de risco, o Hospital Escola Portugal Ramalho, único hospital psiquiátrico público de Alagoas e o Hospital Escola Helvio Auto, referência no tratamento de doenças infectocontagiosas, são algumas das unidades da Uncisal.

O procurador sugere que a Uncisal faça uma gradação das penalidades previstas em lei, como a advertência e a suspensão. “Então, se o servidor já foi advertido e mesmo assim se recusa a ser vacinado, ele pode ser suspenso de suas atividades no prazo máximo de 90 dias”, orienta. De acordo com o despacho, uma vez suspenso, esse servidor pode ter seu salário cortado, uma vez que a natureza jurídica da suspensão é justamente penalizar com a falta de remuneração. A Progesp explica que os servidores terão o motivo da recusa analisados e terão oportunidade de ampla defesa caso seja aberto processo administrativo.

Shorts Youtube
Play
Cabo Bebeto atribui votação à força da direita: "O sistema tentou me calar"

Cabo Bebeto atribui votação à força da direita: "O sistema tentou me calar"

Play
Cabo Bebeto promete independência na Assembleia: "Pauta ruim terá meu cofronto"

Cabo Bebeto promete independência na Assembleia: "Pauta ruim terá meu cofronto"

Play
Após eleger segunda cadeira do PL, Cabo Bebeto quer levar direita às câmaras municipais

Após eleger segunda cadeira do PL, Cabo Bebeto quer levar direita às câmaras municipais

Play
Cabo Bebeto anuncia giro por Alagoas para ampliar votação de Flávio Bolsonaro

Cabo Bebeto anuncia giro por Alagoas para ampliar votação de Flávio Bolsonaro

Play
Cabo Bebeto espera que JHC anuncie apoio a Flávio Bolsonaro no segundo turno

Cabo Bebeto espera que JHC anuncie apoio a Flávio Bolsonaro no segundo turno

O procurador fundamenta o despacho, pois, segundo ele, a obrigatoriedade da vacina já é tema pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), “ou seja, não há mais o que se discutir”. Ele pondera que as consequências advindas de tal imposição ainda não estão bem delineadas. “Mas, o STF, na mesma decisão, defendeu medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar a vacina”, lembra.

Carvalho diz que isso se dá porque as liberdades de consciência e de crença são invioláveis, mas não podem estar acima dos interesses coletivos. Ou seja, as pessoas não podem ser coagidas a se vacinarem, mas, uma vez se recusando, estarão sujeitas a determinadas penalidades.

Ele lembra que, com relação aos servidores públicos, existe um Projeto de Lei (5.649/20) que obriga todos os servidores e agentes públicos da União, dos estados e dos municípios a se vacinarem contra a Covid-19. Segundo o texto, servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, ficam obrigados a cumprir o calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação.

Além disso, o procurador afirma que a Constituição Federal impõe a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. “Dessa forma, nos casos em que o ente público tiver como medida protetiva a vacinação obrigatória, indicada no PCMSO [Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional] e, em especial, para aqueles servidores abrangidos pela campanha de vacinação obrigatória implementada pelo Estado, que não apresentem motivos justificáveis para a recusa à imunização, a demissão depois de um PAD poderia ser adotada como medida punitiva”, pontua.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas