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Servidor do MPAL é suspenso por exercício irregular da advocacia fora do Estado

Colégio de Procuradores determinou penalidade de 75 dias sem remuneração


				Servidor do MPAL é suspenso por exercício irregular da advocacia fora do Estado
Servidor do MPAL é suspenso por exercício irregular da advocacia fora do estado. ARQUIVO GA

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Alagoas (MPAL) determinou, por unanimidade, a suspensão de um servidor da instituição por 75 dias, em razão do exercício irregular da advocacia em outro Estado. A decisão consta na ata da 16ª Reunião Ordinária do colegiado, ocorrida em 9 de julho de 2026, e publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (24).

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Na reunião, os membros do colégio analisaram um recurso administrativo interposto contra decisão anterior do procurador-geral de Justiça. Sob relatoria da procuradora de Justiça Denise Guimarães de Oliveira, o colegiado decidiu pela rejeição do apelo, mantendo integralmente a punição aplicada.

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De acordo com a ata, o ponto central da infração está relacionado ao exercício da advocacia pelo servidor, prática considerada incompatível com o cargo ocupado no Ministério Público. A conduta configura descumprimento de dever funcional e encontra vedação expressa tanto na Lei Estadual nº 5.247/1991, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores de Alagoas, quanto na Resolução nº 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A penalidade imposta prevê a suspensão por 75 dias, com prejuízo total da remuneração, incluindo verbas salariais e indenizatórias durante o período. Em seu voto, a relatora destacou que a medida observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estando devidamente fundamentada nos elementos constantes do processo.

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Ainda conforme o registro, o servidor foi regularmente intimado para apresentar defesa oral perante o colegiado, mas não compareceu à sessão. Apesar disso, a relatora ressaltou que foram assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, afastando qualquer alegação de nulidade.

Com a decisão, permanece válida a sanção administrativa aplicada ao servidor, conforme deliberado pelo órgão máximo da administração superior do MPAL.

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