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São Miguel dos Campos decreta emergência administrativa por 90 dias

Segundo decreto publicado no Diário, decisão se refere à contratação de atividades essenciais aos serviços públicos

A Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos decretou estado de emergência administrativa referente à contratação de atividades essenciais à manutenção dos serviços públicos pelo período de 90 dias. O decreto está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (11).

Conforme consta na publicação, o prefeito, Paulo Ricardo Alves Jatobá, considera que os serviços e fornecimentos são essenciais, e que a realização de licitações, qualquer que seja a modalidade, demanda tempo para o preparo, confecção e publicação de editais, abertura das propostas e julgamentos e abertura de prazos para eventuais recurso e homologação.

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A decisão também leva em conta que a administração pública tem como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual paralisação "fatalmente acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais".

Por este motivo, o Município declara estado de emergência administrativa em relação aos serviços e fornecimentos essenciais, tais como fornecimento de combustíveis, aquisição de material de limpeza, aquisição de gêneros alimentícios, aquisição de suplementos nutricionais, manutenção de equipamentos médicos, aquisição de água mineral, manutenção veicular, locação de veículos, dentre outros que guardem relação com a continuidade dos serviços de natureza essencial.

O prazo do decreto se estende por 90 dias, quando é garantida a possibilidade de contratação direta de empresa especializada para realizar os serviços necessários à continuidade dos serviços públicos.

"Os serviços e bens públicos passíveis de contratação direta albergados por este Decreto serão identificados através de ato administrativo próprio que fundamentará a necessidade de compra imediata sempre que verificada a impossibilidade temporal de se iniciar um procedimento licitatório para o atendimento satisfatório do interesse almejado", diz trecho da publicação.

Além disso, fica determinada a auditoria de todos os contratos administrativos e atas de registros de preços vigentes, bem como os seus processos licitatórios originários, com a intenção de analisar a legalidade dos mesmos, pelo prazo de 30 dias.

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