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Saiba a importância de informar a atividade exercida pela sua unidade consumidora junto à Equatorial

Atualização pode ser feita através do Call Center, site oficial da distribuidora ou nas agências de atendimento presencial

Com o objetivo de oferecer um serviço de qualidade aos seus clientes e orientá-los sobre os seus direitos e deveres junto à distribuidora, a Equatorial Alagoas faz um alerta aos alagoanos, que são titulares da conta de luz: é importante informar a atividade exercida pela unidade consumidora para fins de cadastramentos e, também, benefícios.

Seja para morar, fazer comércio, utilizar o setor industrial ou rural, é indispensável que o consumidor forneça informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora e a finalidade da utilização da energia elétrica.

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A orientação também é válida para casos de haver necessidade de mudança na classificação. Como por exemplo, o imóvel que, inicialmente, estava sendo utilizado para fins residenciais e, em algum momento, passou a ser utilizado em caráter comercial.

Para fornecer essas informações de maneira simples e sem entraves, a distribuirá disponibiliza os seguintes canais: A Central de Atendimento que atende pelo número 0800 082 0196, o site oficial https://al.equatorialenergia.com.br/ que pode ser acessado por meio de um computador ou aparelho celular smartphone ou as agências de atendimento presencial, localizadas na capital e interior do estado.

“Nos deparamos com muitos casos em que o cliente resolve reformar o seu imóvel, transformá-lo em ponto comercial ou em empreendimentos e esquece de comunicar à Equatorial. Ou até mesmo aquele cliente que exerce atividade rural e desconhece quais são os seus benefícios.  É por meio dessas informações que podemos facilitar ainda mais a vida dos nossos clientes, levando o melhor serviço para o seu lar, comércio ou, até mesmo, indústria”, reforça a gerente de relacionamento com o cliente da Equatorial, Patrícia Moraes.  

É importante destacar que a classificação das unidades consumidoras é definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pode ser conferida por meio da Resolução Normativa nº. 414/2010, válida para todos os estados da federação. A classificação determina a tarifa a ser cobrada e, também, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). 

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