Restrições: período de defeso do caranguejo-uçá começa no domingo
Além de Alagoas, a proibição também é aplicada aos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia
O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucide cordatus) começa no próximo domingo (22). Com isso, a partir do dia 22 ao dia 27 de fevereiro está proibida a captura e comercialização do crustáceo. Além do mês de janeiro, também está proibida a captura e comercialização entre os dias 21 e 26 de fevereiro e 22 a 27 de março.
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Além de Alagoas, a proibição também é aplicada aos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
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O período de defeso garante o acasalamento e reprodução do crustáceo, a permanência da espécie em seu habitat e a renda dos pescadores artesanais. O descumprimento da proibição é cabível de apreensões e multas, e a população pode ajudar no cumprimento da determinação denunciando aos órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA/AL) e pelo aplicativo IMA Denuncie.
A portaria que dispõe do período de defeso pode ser acessada na íntegra por meio do endereçoacesse.one/Portariacaranguejo.


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Nos casos de estoque da espécie, os responsáveis precisam declarar até um dia antes da data de cada defeso. Para isso, é necessário acessar o link l1nk.dev/Declaracaocaranguejo e preencher o formulário nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Caranguejo guaiamum
Já a espécie de caranguejo Cardisoma guanhumi, popularmente conhecida por guaiamum, possui regras específicas para seu uso sustentável, dispostas na Portaria Interministerial Nº 38, de Julho de 2018, do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Em Alagoas, a captura do crustáceo é proibida e sua venda só pode ocorrer com espécies vindas de estados que possuem liberação para comercialização. Ainda assim, os estabelecimentos precisam fazer a declaração de estoque, anexando a nota fiscal e o lugar de origem da espécie adquirida.
*Com assessoria
