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Recuperação Judicial é alternativa para evitar a falência de empresas

Falta de informações impede a utilização desse recurso em situações necessárias

A lei que regulamenta a Recuperação Judicial foi criada em 2005 com o intuito de preservar a atividade produtiva do negócio e prevenir a falência das organizações. Apesar de já existir por quase 12 anos, a falta de informação sobre os benefícios proporcionados pela Recuperação Judicial tem impedido a sua utilização em situações necessárias, quando ainda existe solução para a crise enfrentada pelas empresas.

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"Não raras vezes o empresário, por falta de conhecimento técnico, apresenta resistência à utilização desta medida e somente dela se socorre quando a bancarrota é inevitável. Mas o instrumento existe para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios e planeje melhor seu passivo financeiro, recuperando fôlego para superar a crise momentânea, tudo isso com o objetivo de evitar a falência", explica o professor e advogado especialista no tema, Cleantho Rizzo.

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No Brasil, só em 2016 foram mais de 1.863 Recuperações Judiciais requeridas, entre elas a da empresa de telefonia Oi, que é considerado o maior processo de recuperação judicial já registrado no País.  Este ano, até fevereiro, esse número chegou a 197, já contando com uma das maiores incorporadoras brasileiras, a PDG.

Rizzo destaca que entraves criados pela própria legislação têm dificultado a efetiva reestruturação e manutenção das atividades do empresário beneficiado pela Recuperação Judicial. "Não é por outro motivo que atualizações e mudanças na legislação estão por vir, dentre as quais, é de se destacar o tratamento diferente às garantias de natureza fiduciária, prospecção de financiamentos e facilitação da alienação de ativos".

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Ele lembra que a Recuperação Judicial pode ser utilizada tanto para grandes grupos empresariais, como para micro e pequenas empresas que estão passando por dificuldades. "As micro e pequenas empresas não estão imunes à crise, elemento indissociável à atividade empresarial. No entanto, a lei disciplina um procedimento bastante simplificado, principalmente porque, via de regra, os recursos são escassos e o passivo moderado", pondera.

Vale destacar que, em relação às micro e pequenas empresas, o acesso ao benefício é restrito ao microempresário e empresário de pequeno porte que exerce regularmente atividade há mais de dois anos e que não teve decretada falência, tampouco teve acesso ao benefício nos últimos cinco anos e, por fim, não foi condenado por qualquer crime ligado a processos de falência.

Em Alagoas, segundo o especialista, o número de Recuperações judiciais subiu mais de 1000% nos últimos anos. "Os dados são do TJ/AL e muitas das empresas estão seguindo os trâmites corretos para que superem a situac?a?o de crise econo?mico-financeira, buscando evitar a fale?ncia, mantendo a produc?a?o, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores", afirma o especialista.

Cleantho ainda ressalta que os Tribunais de Justiça de todo o país têm enfrentado com muita consistência as questões relacionadas à Recuperação Judicial. "Vê-se claramente como é forte a ideia de preservação da empresa e da sua função social", ressalta.

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