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Promotores devem cobrar de prefeitos de AL vacinação de crianças entre 5 e 11 anos

Medida visa aumentar a cobertura vacinal desse público, uma vez que o percentual ainda está abaixo do desejado

A Força-Tarefa (FT) de Combate e Enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) recomendou, nesta terça-feira (8), que os promotores de Justiça adotem medidas, cada um em seu município de atuação, de modo a garantir que as prefeituras promovam a vacinação de crianças entre 5 e 11 anos. A medida visa aumentar a cobertura vacinal desse público em Alagoas, uma vez que o percentual ainda está abaixo do desejado.

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A recomendação faz referência às notas técnicas nº 01/22 e nº 02/22, elaboradas, respectivamente, pelo Núcleo de Defesa da Educação do próprio Ministério Público de Alagoas e pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), que orientaram membros do MP brasileiro no sentido de cobrarem dos gestores públicos ações de conscientização e incentivo à vacinação do público infantil.

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O texto também trata do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal de que “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio da vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico, entendendo-se que em tais casos não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

“Além disso, o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, então, já que os estudiosos assim orientam, não há o que contestarmos”, afirmou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, procurador-geral de Justiça.

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O chefe do Ministério Público ainda acrescenta que a recomendação remete também a outro artigo do ECA, o 249, que estabelece como infração administrativa “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou conselho tutelar”, e que tal conduta está sujeita à pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

O que os promotores estão orientados a fazer

A orientação da FT é para que os promotores de Justiça, “respeitada a independência funcional, empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos e da decisão pronunciada em sede de repercussão geral quanto à vacinação de crianças contra a Covid-19, inclusive articulando-se com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em especial o Conselho Tutelar, e as unidades de ensino da rede pública e privada, para assegurar a vacinação e a comparência ao ambiente escolar”.

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