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Programa voltado à merenda é alvo de investigação no Litoral Norte

Órgão abriu procedimentos administrativos em Paripueira e Barra de Santo Antônio; verba deve ter destinação específica

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por intermédio da Promotoria de Justiça de Paripueira, instaurou, nessa segunda-feira (31), dois procedimentos administrativos para apurar a execução do Programa Alimentação Escolar (PNAE) nos municípios de Paripueira e Barra de Santo Antônio, no Litoral Norte do Estado.

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A promotora Louise Maria Teixeira da Silva mandou oficiar as secretarias de Educação desses municípios e deve fiscalizar o dispositivo do PNAE, que diz que, no mínimo, 30% dos recursos repassados deverão ser utilizados com a aquisição de produtos da agricultura familiar e que os recursos só podem ser utilizados para a aquisição de alimentos, considerando, ainda, que há alimentos proibidos e outros de aquisição restrita.

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A promotora lembra que, embora seja autorizado, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis pelos estudantes os gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, não é permitido sobre qualquer outra excepcionalidade que permita a utilização do recurso para outros fins, que não a aquisição de gêneros alimentícios.

Louise Maria Teixeira da Silva frisa que o PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

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DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO

A promotora de Paripueira também instaurou procedimento administrativo, nessa segunda-feira (31), para apurar denúncia de que teria havido irregularidades em uma licitação pública realizada pela prefeitura de Paripueira.

O pregão em questão teria ocorrido no dia 23 de janeiro deste ano, e a denúncia é "em virtude dos preços propostos de forma inexequível pelas empresas DM COMERCIAL MEDICA LTDA e a D E A FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.

Louise Silva cita na abertura do procedimento que a Lei Geral de Licitações impõe a desclassificação das propostas com preços manifestamente inexequíveis e que o pregão é modalidade de licitação, constituída por duas fases: uma interna e outra externa.

Confira notas na íntegra:

Paripueira

A Prefeitura de Paripueira informa que não foi notificada sobre nenhum dos dois procedimentos administrativos e que só poderá se manifestar após notificação oficial. De antemão, a Gestão Municipal ressalta seu compromisso com a transparência pública e informa que está à disposição dos órgãos fiscalizadores para quaisquer esclarecimentos.

Barra de Santo Antônio

A Prefeitura Municipal da Barra de Santo Antônio informa que essa questão é referente à gestão anterior, mais especificamente ao ano de 2016. Em tempo, assegura transparência total da atual gestão no sentido do controle público, sempre à disposição dos órgãos fiscalizadores para quaisquer esclarecimentos necessários.

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