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Prazo para imóveis se adequarem à Lei Kiss é prorrogado para 2023

Decreto que regulamentou lei teve trechos alterados nesta semana. Prazo se encerraria nesta sexta-feira (27)

O prazo para adequação de edificações públicas ou privadas à Lei Kiss foi prorrogado em quatro anos por um decreto da Casa Civil do governo gaúcho, e passa a ir até 27 de dezembro de 2023. A data limite prevista inicialmente era esta sexta (27). As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Estado no último dia 22.

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O aumento de prazo não vale para casas noturnas, que são consideradas empreendimentos de alto risco em função da aglomeração de pessoas, como explica o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Carlos Eduardo Bonfanti. Estes locais já devem estar com o alvará em dia para funcionarem.

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Empresários vinham pedindo uma nova data, alegando demora para aprovação e gastos envolvidos nas intervenções. A lei prevê a obrigação do Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) e do alvará, e caso o empreendimento não tenha, os imóveis passam a ser considerados irregulares, passíveis de multa e de fechamento.

"Muitos desses prédios não conseguiram se adequar à legislação. Houve movimento de entidades, como a Fiergs e a Federasul, que solicitaram prazo maior para que pudessem se adequar", afirma Bonfanti. O assunto foi submetido ao Conselho Estadual de Prevenção de Incêndio.

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A lei estadual foi aprovada em 2013, depois da tragédia que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do estado.

O texto estabelece os padrões de segurança, prevenção e proteção contra incêndios em edificações e áreas de risco, tanto públicas quanto privadas. Há também uma lei nacional, sancionada em 2017, com normas de prevenção de incêndio.

O decreto ainda prevê que a análise do PPCI deve ser concluída em até dois anos, a partir do próximo dia 28 de dezembro. Depois de aprovado, o estabelecimento deverá ter obtido o alvará até o prazo final, 27 de dezembro de 2023.

Também fica estabelecido que até o dia 27 de março de 2020, os prédios devem possuir itens mínimos de segurança, que são extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, independentemente de terem encaminhado o PPCI ou não.

O coronel ainda afirma que não há uma estimativa oficial de quantos pedidos de análise de PPCI há pendentes no estado. Somente em Porto Alegre, esta média fica em torno de 900 por mês.

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