Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > GERAL

Pescadores de áreas atingidas pelo óleo vão receber auxílio a partir de segunda

Trabalhadores receberão valor total de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998, na rede de atendimento da Caixa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou, nesta sexta-feira (13), que o auxílio emergencial concedido a 65.983 pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas pela mancha de óleo no litoral brasileiro começará a ser pago na próxima segunda-feira (16).

Confira a relação por número de RGP dos beneficiários de Alagoas

Leia também

O pagamento segue o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, que define o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. O pagamento será feito pela Caixa entre os dias 16 e 23 de dezembro.

Os pagamentos podem ser realizados de acordo com o calendário de escalonamento dos benefícios sociais.

Os pescadores poderão retirar o dinheiro com o cartão social em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Os que não têm o cartão poderão sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.

A Caixa disponibiliza atendimento aos beneficiários por meio do telefone 0800-726-0207, para informações referentes aos pagamentos.

O auxílio emergencial pecuniário foi criado pela Medida Provisória nº 908/2019 e beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo. O profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha.

O auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso pelos pescadores conforme legislação específica.

Pescadores profissionais artesanais

São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal. Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício.

*Com informações da assessoria de comunicação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas