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MPT recomenda que direção do Samu Arapiraca reintegre servidores

Conforme denúncia, trabalhadores haviam sido devolvidos à Sesau após reclamarem das condições de trabalho

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) recomendou à direção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Arapiraca a imediata reintegração de dois profissionais que haviam sido "devolvidos" à Secretaria de estado da Saúde (Sesau).

Uma denúncia apontava suposta perseguição explícita aos dois trabalhadores do setor de limpeza do órgão, após reclamarem das condições de trabalho.

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Em seu despacho, o Procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos de Melo Costa reconheceu que os dois servidores, Elisângela Barros Santos e José Heliton Gomes dos Santos, haviam sido arbitrariamente "devolvidos" à Secretaria de Saúde, caracterizando uma perseguição administrativa.

Além da reintegração, a Procuradoria do Trabalho fez recomendações ao órgão quanto ao combate à Covid-19 e outras doenças.

Veja, abaixo, a recomendação feita pelo MPT à direção:

DETERMINAR o IMEDIATO retorno dos servidores Elisângela Barros Santos e José Heliton Gomes dos Santos, arbitrariamente devolvidos à Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas, às suas antigas lotações no quadro da SAMU Arapiraca Arapiraca/AL, 30 de junho de 2020

CONSIDERANDO que diante do quadro de pandemia, é necessário esforço conjunto de toda a sociedade para conter a disseminação da doença (COVID-19) e que no Brasil a Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/90 prevê que a saúde é direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (art. 2º, caput), mas também deixando claro que o dever do Estado "não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade" (§ 2º).

RECOMENDA que OBSERVE e CUMPRA os itens abaixo, devendo aplicá-los em todas as suas atividades e corrigir as irregularidades verificadas imediatamente, sem prejuízo de qualquer fiscalização pelos Órgãos competentes:

1. FORNECER, aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização Equipamentos de Proteção Individual adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, segundo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, compreendendo, no mínimo: óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica ou pff2/n95 (em local utilizado para procedimentos que gerem aerossóis); avental; luvas de borracha com cano longo; botas impermeáveis com cano longo; gorro, para procedimentos que gerem aerossóis; e garantir a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70% (setenta por cento).

2. NÃO TRANSFERIR ou praticar qualquer outro ato de discriminação contra um servidor pelo fato de ele ter feito reclamação junto à Secretária de Estado da Saúde ou qualquer outro órgão público, Sindicatos e/ou órgãos de fiscalização quanto as condições de trabalho, especialmente em relação a falta ou inadequação dos Equipamentos de Proteção Individual. Documento assinado eletronicamente por Luiz Felipe dos Anjos de Melo Costa em 30/06/2020, às 11h19min18s (horário de Brasília).

3. MOTIVAR os atos de transferência, demissão, suspensão, advertência ou qualquer outro tipo de punição dos servidores, uma vez que se trata de órgão estatal, devendo observar ainda nos atos administrativos os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, autotutela, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

4. DETERMINAR o IMEDIATO retorno dos servidores Elisângela Barros Santos e José Heliton Gomes dos Santos, arbitrariamente devolvidos à Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas, às suas antigas lotações no quadro da SAMU Arapiraca Arapiraca/AL, 30 de junho de 2020

LUIZ FELIPE DOS ANJOS DE MELO COSTA

Procurador do Trabalho

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