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MPF cobra instalação de ponto de frequência de servidores em 41 cidades de AL

Ações civis pedem que Justiça determine prazo de 90 dias para adequações

Depois de expedir recomendações, não acatadas, e de realizar reuniões com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), não assinadas, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs ações civis públicas (ACPs), em face de 41 municípios alagoanos, todos localizados na área de atribuição do MPF na capital do estado, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal determine, no prazo de até 90 dias, a instalação, operação e o regular funcionamento do registro eletrônico biométrico de frequência de servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente médicos e dentistas.

Os municípios que não assinaram TAC com o MPF e foram demandados judicialmente são Barra de Santo Antônio, Boca da Mata, Branquinha, Cajueiro, Campo Alegre, Capela, Colônia Leopoldina, Coqueiro Seco, Feliz Deserto, Ibateguara, Igreja Nova, Jacuípe, Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Junqueiro, Maceió, Mar Vermelho, Maragogi, Marechal Deodoro, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Messias, Novo Lino, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo, Pilar, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, Quebrangulo, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa.

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Além do pedido principal, a procuradora da República Niedja Kaspary requer que as informações sejam disponibilizadas aos cidadãos, sempre que solicitado e justificado, bem como aos conselheiros, independente de justificação, o registro de frequência de tais profissionais. Bem como que a relação dos profissionais da área de saúde, vinculados ao SUS, especialmente médicos e odontólogos, seus respectivos horários de trabalho (atendimento) e suas especialidades, seja afixada em local de fácil visualização para o público.

A procuradora da República Niedja Kaspary havia expedido duas recomendações, nos anos de 2014 e 2015, aos 55 municípios da circunscrição de atuação da PR/AL, para que adotassem providências no sentido de instalação e regular funcionamento do registro eletrônico de frequência dos profissionais vinculados ao SUS, assim como para determinar às unidades públicas de saúde que seja disponibilizado para consulta de qualquer cidadão o registro de frequência desses profissionais e estabelecer rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto nas recomendações.

Além disso, em 2017, o MPF realizou uma série de reuniões com os municípios para que se comprometessem, através de um TAC, a adotar as providências necessárias ao controle da frequência dos profissionais de saúde vinculados ao SUS. No entanto, verificou-se a morosidade e desídia dos municípios demandados em cumprir os termos da recomendação expedida pelo MPF, recusando-se à assinatura dos TACs propostos.

Alegações

Alguns municípios, para não assinarem o TAC, alegaram que já estavam adotando providências para a instalação dos equipamentos, no entanto, não entregaram ao MPF documentos comprobatórios de tais alegações, ou os documentos não foram suficientes e nem garantiam que a quantidade de equipamentos abrangeria todas as unidades de saúde do município. Outros, ainda, nada mencionaram sobre a disponibilização do registro eletrônico de frequência aos cidadãos.

Para a procuradora da República, as medidas de controle de frequência são necessárias e extremamente importantes tanto para conquistar como para manter um padrão de qualidade na prestação de serviços públicos em qualquer área, especialmente na saúde que carece de toda preservação e cuidado por parte do Estado.

Nas ações, Niedja Kaspary ressalta ainda que "o registro eletrônico biométrico é essencial para controlar a jornada diária de trabalho, uma vez que é impossível colher tais informações por meio testemunhal. O simples ponto eletrônico, sem a biometria, não imprime a devida fidedignidade necessária ao registro, pois o sistema biométrico exige a presença física do servidor no local de trabalho".

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