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MPE impetra ação conjunta para que o Estado forneça alimentação à rede pública

Denúncias de professores e pais de alunos comprovam que não houve, até o momento, distribuição regular dos kits

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pedindo que o Estado seja obrigado, sob pena de medidas coercitivas ou sub-rogatórias, a fornecer alimentação escolar a todos os alunos da rede pública de ensino, enquanto for mantida a suspensão das aulas, durante o período pandêmico. A ação, de caráter emergencial, foi ajuizada por promotores da Infância e da Juventude, da Fazenda Pública e do Núcleo de Defesa da Educação.

De acordo com os representantes ministeriais, denúncias de professores e pais de alunos comprovam que não houve, até o momento, distribuição regular dos kits.

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Caso o Estado não comprove essa distribuição de alimentos, seja ele, conforme a petição, penalizado com multa diária no valor de R$ 10 mil, e, em caso de atraso superior a 30 dias, haja o bloqueio de bens e valores suficientes ao cumprimento da obrigação.

Para o Ministério Público , o direito assegurado por lei às famílias dos alunos deve ser respeitado, promovendo o Poder Executivo a forma de acesso, inclusive no caso de suspensão do transporte coletivo, fazer com que os gêneros alimentícios sejam entregues nas residências ou em núcleos próximos, desde que organizem evitando aglomerações e adotando as demais medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias, preservando a saúde de servidores e voluntários envolvidos.

Além de enviar relatório comprovando a distribuição, foi pedido que o Estado dê ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício e que a Secretaria Estadual de Educação realize o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, garantindo que o faça nos moldes da Lei do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

Em relação aos gêneros alimentícios, ressaltam que os kits sejam compostos com quantidade suficiente e qualidade nutricional correta e que, para fim de controle do benefício, sejam anotados o dia, local e aluno contemplado, o que deve ser repassado, como prestação de contas, mensalmente.

Os promotores pedem que o Estado seja citado, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e tomada de providências quanto à possível estabilização da tutela antecipada. Também, a procedência da ação para confirmar - de forma definitiva - a tutela antecipada deferida, e, assim, condenar o requerido às obrigações de fazer consistentes.

A ação é assinada pelos promotores de Justiça Jamyl Gonçalves Barbosa e Stela Valéria Cavalcanti (da Fazenda Pública); Ubirajara Ramos (da Infância e da Juventude; Lucas Sachsida Junqueiro Carneiro; e Maria Luisa Maia Santos (do Núcleo da Educação).

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