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MPAL denuncia mãe que matou e arrancou olhos e língua da filha em Maravilha

Órgão pede que ela responda por homicídio duplamente qualificado, por motivo cruel e que impossibilitou a defesa da vítima

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) denunciou Josimare Gomes da Silva pelo assassinato da própria filha, crime ocorrido no dia 24 de janeiro deste ano, no Povoado São Cristóvão, na cidade de Maravilha, no Sertão de Alagoas. O órgão pede que ela responda por homicídio duplamente qualificado, por motivo cruel e que impossibilitou a defesa da vítima. A pequena Brenda Carollyne da Silva, de apenas cinco anos de idade, foi assassinada e teve olhos e língua arrancados.

A ação penal foi ajuizada pelo promotor de Justiça Kleytionne Pereira Sousa, após o recebimento do inquérito policial. Na denúncia, que tramita em segredo de Justiça, ele detalha como os pais da ré encontraram a filha e a neta. Josimare estava com a criança no colo, no chão do banheiro, e havia sangue por parte da casa.

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Em razão do flagrante, o senhor Marinho Porfírio da Silva, pai da denunciada, chamou a polícia para que as primeiras providências pudessem ser adotadas, tendo sido Josimare levada para a delegacia da cidade. Com a constatação do laudo pericial, ficou confirmado que Brenda foi vítima de traumatismo cranio-encefálico provocado por instrumento corto-contundente, bem como houve ablação traumática das órbitas direita e esquerda (olhos) e língua.

Em razão desse ilícito penal, a Promotoria de Justiça de Maravilha denunciou Josimare Gomes da Silva por homicídio, com as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. “Com a denúncia já ajuizada, o que queremos agora é que a ré seja responsabilizada conforme prevê os Códigos Penal e de Processo Penal. Ela precisa ficar afastada da sociedade para evitarmos que cometa novos crimes”, explicou ele.

Insanidade mental

Segundo o MPAL, o processo está suspenso, neste momento, em função do exame de sanidade que foi realizado em Josimare, uma vez que, no dia do crime, verificou-se indícios de dúvida sobre a sua integridade mental. Só após o resultado desse laudo, que mostrará se a denunciada estava ou não em surto psicótico, é que a ação penal voltará ao seu trâmite normal.

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