Em visita ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Igaci e após tomar conhecimento de que crianças da rede municipal de ensino estavam manuseando armas, a Promotoria de Justiça da cidade recomendou ao delegado do 67º Distrito Policial que sejam adotadas providências, com fundamento no artigo 242 da Lei 8.069, que proíbe a exibição de armas e munições a menores. As imagens identificam apenas policiais civis, mas a recomendação se estende a policiais militares.
"Embora nas imagens sejam reconhecidos símbolos da Polícia Civil, a recomendação já abrange, por precaução, a Polícia Militar para que as duas instituições evitem situações similares e, dessa forma, seus integrantes não infrinjam a lei e necessitem da intervenção do Ministério Público. Tudo será devidamente apurado e cabe ao delegado local e à direção-geral atuarem administrativamente", ressalta a promotora de Justiça de Igaci, Adriana Accioly.
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Em seus considerandos, a promotora Adriana Accioly enfatiza que, mesmo que a iniciativa ou ação trate de um processo de conscientização, os ensinamentos devem ser corretos e dentro das normas em vigor do Ordenamento Pátrio Brasileiro, ou seja, garantindo o distanciamento ou evitando o contato direto de crianças e adolescentes com armas de fogo.
Por todo o entendimento, a representante ministerial recomenda aos policiais civis e militares de Igaci que toda e qualquer demonstração ou explicação feitas sobre o funcionamento da unidade seja feita por policiais em observância às prerrogativas funcionais do Estatuto das Polícias.
Pede também que, em nenhuma hipótese, seja permitido que qualquer pessoa não integrante das forças policiais porte ou faça manuseio de qualquer tipo de armamento ou munição. Incluindo-se, evidentemente neste contexto, os alunos de escolas públicas e particulares em visitas às unidades policiais para ações explicativas e de conscientização.
O Ministério Público recomenda, também, que todas as visitas sejam previamente comunicadas aos comandantes da unidade com estimativa de número de público e idade dos visitantes, a fim de que sejam adotadas medidas de segurança apropriadas. E que seja terminantemente vedado aos visitantes o registro de imagens por foto ou qualquer outro meio audiovisual dentro da unidade.
"Entendemos que, por se tratar de um local de segurança, onde são acomodados policiais civis e militares, ao serem permitidas imagens internas, coloca-se em risco a vida de todos, visto que a divulgação em redes sociais permite acesso a toda sociedade, incluindo também os criminosos. A iniciativa de aproximar crianças e adolescentes dos agentes da Segurança não pode ser repudiada, mas que ocorra dentro do que preconiza a lei e não dando conotação do que se faz apologia à violência", conclui a promotora Adrina Accioly.