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MP ingressa com ação para exigir que Detran/AL realize concurso público

Promotor pede que contratações realizadas sem concurso público sejam anuladas

O promotor de Justiça Coaracy Fonseca, da 17ª Promotoria de Justiça da capital, ingressou, nesta segunda-feira (25), com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) para que o órgão realize concurso público em até 180 dias. Além disso, o promotor pede que contratações realizadas sem concurso público sejam anuladas.

Na ação, Coaracy Fonseca pede a concessão de antecipação dos efeitos da tutela. De acordo com o promotor, em uma última informação recebida, existiam 141 cargos vagos e outros devem vagar no transcorrer da ação e também preenchidos.

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O promotor narra que, por provação do Sindicato dos Servidores do Detran/AL foi instaurado um inquérito civil público no dia 4 de dezembro de 2017 para apurar diversas irregularidades supostamente perpetradas na autarquia de trânsito, dentre as quais a não realização de concurso público, dando os gestores preferência a contratações precárias.

Fonseca narra que, apesar de todos os meios consensuais buscados pelo Ministério Público, “os demandados fizeram ouvidos de mercador e publicaram o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.031/2021 (Processo Administrativo nº 5101-1911/2017), cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO”, dispondo sobre várias categorias, formalmente, que exercerão, como vêm exercendo, atividades fim do DETRAN/AL, que se vale inclusive de estagiários”.

Segundo a Ação do MP, “sob a alegação de suposta contratação de pessoal de apoio busca -se a contratação de empresa terceirizada (os apadrinhados são contratados por ela) para ocupar cargos efetivos da atividade fim, conforme vasta prova acostada aos autos”. Coaracy Fonseca diz que “se busca com tal contratação atender a interesses particulares do Gestor e do Governo do Estado”.

O promotor ainda narra que “a grande sacada é o item 9.11.2.5 do ato administrativo que cria o emprego de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, que tem as seguintes funções: ‘Para o acesso às ocupações dessa ocupação requer-se o ensino médio completo, curso básico de qualificação de até duzentas horas/aula e um a dois anos de experiência funcional’”.

Coaracy Fonseca cita que ao todo “são 138 precarizados a serem contratados à revelia do concurso público”. Além disso, o promotor diz que, a situação ainda é mais grave, pois o atual Gestor do Detran/AL, confirmou que o DETRAN repassa 30% da arrecadação ao Governo do Estado. Fonseca diz que a situação é ilegal e inconstitucional. “O Detran/AL vem servindo como máquina de arrecadação, numa situação muito cômoda ao Governo do Estado.”

O promotor pontua que a opção de manter terceirizados é do gestor, pois o Detran-AL tem recursos suficientes e vagas a serem preenchidas, através de concurso público. “Logo, a admissão de pessoal em empregos terceirizados, existindo cargos efetivos no quadro funcional, sem o pertinente concurso é absolutamente inconstitucional e nula”, frisa. Segundo ele, cabe também o imediato afastamento de todos os servidores contratados em desrespeito às normas constitucionais. “No entanto, a Administração Pública manteve-se inerte, nada obstante as várias alternativas legais, inclusive o concurso público, para a resolução do grave problema jurídico e social. O risco à sociedade é patente”, completa.

O OUTRO LADO

A Gazetaweb procurou o Detran-AL por meio da assessoria de imprensa do órgão e aguarda um posicionamento acerca do assunto.

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