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MP Eleitoral faz recomendação a proprietários de postos de combustíveis

O alerta quer evitar que veículos sejam abastecidos através de contratos políticos

As Promotorias Eleitorais de Arapiraca e do Pilar expediram uma recomendação aos proprietários de postos de combustíveis dos municípios para que seja cumprido o disposto na Lei nº 9.504/97 e evitem o cometimento de crime com o abastecimento de veículos atrelado a acordos ou contratos com políticos.

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Em suas recomendações, os promotores eleitorais Rogério Paranhos, Saulo Ventura e Sílvio Azevedo chamam a atenção para que os empresários, donos dos referidos estabelecimentos comerciais, evitem a emissão de tickets, vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de aviso prévio, que deva estar facilmente disponível para consulta pelo Ministério Público Eleitoral, em caso de necessidade.

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Os promotores eleitorais evidenciam que a distribuição gratuita e desmedida de bens e valores, em período eleitoral, poderá configurar em crime de compra de votos. Além disso, lembram que quaisquer descumprimentos podem resultar em ação investigatória pela Justiça Eleitoral, com medidas no âmbito cível e criminal, implicando, inclusive, na cassação do registro ou diploma do candidato que comprovadamente for autor de gasto irregular, ficando o mesmo inelegível por oito anos.

Eles ainda acrescentam que deve ser realizado previamente um contrato escrito com as placas dos veículos abastecidos por meio do ticket, identificando a pessoa física por meio do CPF e, além disso, registrem doações "in natura" aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento e que façam a emissão da nota fiscal referente a todos os abastecimentos.

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Em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados por meio de contrato prévio e escrito, o que deve, segundo os promotores eleitorais, ocorrer excepcionalmente, sejam emitidas as notas fiscais para cada um dos abastecimentos com o CPF de cada condutor e a anotação de quem fez o referido pagamento, através do CPF/CNPJ, de maneira geral para informação às promotorias eleitorais.

Outro aviso aos proprietários diz respeito ao controle da quantidade de abastecimento de carros e motos, seja para carreata ou carros usados para a campanha. Assim como pedem os promotores eleitorais que se recusem, os donos dos postos, de conivência com a doação de combustível a táxis, mototáxis e carros de placa vermelha.

Por segurança, recomendam ainda que toda doação de combustível seja devidamente controlada, facilitando para o candidato uma prestação de contas precisa. Por fim, recomendam que os postos não compactuem com o abastecimento de veículos de eleitores no dia das eleições.

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