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MP de Contas encontra irregularidades em contratos de nove municípios de AL

Levantamento realizado pelo órgão levou em consideração o momento de crise econômica e sanitária

Um levantamento realizado pelo Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) identificou 20 contratos/licitações irregulares em nove municípios alagoanos. As despesas tidas como ilegítimas correspondem a um total parcial de quase R$ 1 milhão de gastos públicos não prioritários, mais precisamente R$ 955.399,78, sem considerar as licitações em curso que ainda não possuem um preço definido, cujo valor total pode chegar a R$ 2 milhões.

Os dados foram levantados junto aos municípios que integram o grupo de fiscalização da 3ª Procuradoria de Contas, com o objetivo de identificar gastos desnecessários e supérfluos nesse momento de grave crise sanitária e econômica, decorrente da pandemia do novo coronavírus.

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Diante do descumprimento das orientações trazidas pelo Ato n. 01/2020 do TCE/AL, o Ministério Público de Contas expediu recomendações aos prefeitos dos municípios de Belém, Cacimbinhas, Craíbas, Estrela de Alagoas, Jaramataia, Minador do Negrão, Quebrangulo, Traipu e Viçosa, solicitando a suspensão, a revogação ou a anulação dos contratos/licitações identificadas como não prioritárias para o momento de pandemia.

Após notificados, os gestores terão até cinco dias para responder se vão acatar ou não as recomendações ministeriais, informando, em caso positivo, as providências adotadas para o seu atendimento ou, em caso negativo, a justificativa para o seu não acolhimento.

Contratação de banda ou artista para apresentação de shows artísticos; construção de academia de saúde; serviços de buffet e coffee break; compra de fogos de artifícios; e pesquisa de opinião pública, estão entre os objetos de alguns contratos/licitações realizados nesse período de pandemia.

Nas recomendações, o Ministério Público de Contas solicita também que os gestores observem as diretrizes contidas no Ato n. 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas nas futuras licitações e contrações durante todo o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, priorizando as despesas públicas que sejam imprescindíveis ao debelamento da crise sanitária, e abstendo-se de realizar despesas não essenciais, sob pena de serem consideradas ilegítimas e, portanto, irregulares.

"No atual contexto de grave crise sanitária e econômica, a contratação de novas obras e serviços não relacionados ao enfrentamento da pandemia e suas consequências constitui despesa pública ilegítima - conforme artigo 70 da Constituição Federal, por configurar gastos públicos não prioritários, violando diretamente a recomendação constante no Ato n. 01 do TCE/AL", explicou o Procurador de Contas, Rafael Alcântara, Titular da 3ª Procuradoria de Contas.

Por meio de nota, a Prefeitura de Viçosa informou que os procedimentos licitatórios e contratações públicas em questão dizem respeito a objetos que possuem recursos vinculados a convênios junto ao Governo Federal, além de que possuem obrigatoriedade de execução, não havendo qualquer vinculação ou impedimento relativo à crise sanitária atual.

"É importante frisar também que cada recurso possui vinculação específica ao seu objeto, por força dos contratos de convênios e dos repasses firmados, sem afetar em nada as verbas disponibilizadas para o enfrentamento à COVID-19 no Município de Viçosa/AL, conforme será devidamente comprovado ao Ministério Público de Contas de Alagoas quando o município for devidamente notificado", diz trecho do comunicado.

SHOWS

Além das despesas não prioritárias referentes aos nove municípios alvos das recomendações, o MP de Contas identificou ainda dois contratos de shows e eventos firmados pelos municípios de Mar Vermelho e Girau do Ponciano, e requisitou aos prefeitos maiores informações para verificar as suas efetivas execuções com a promoção de eventos e grande aglomeração em período de pandemia, em possível contrariedade às medidas de isolamento e restrições impostas pelo Estado de Alagoas. Nesse caso, os gestores têm até 15 dias para enviar todas as documentações e informações requeridas.

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