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MP cobra abrigo, alimentação e assistência médica a moradores de rua na pandemia

Promotor recomenda providências imediatas a pessoas em situação de rua neste período

O Ministério Público Estadual (MPE) abriu procedimento administrativo e expediu recomendação à Prefeitura de Maceió e ao Governo do Estado para que adotem providências imediatas para garantir abrigos seguros, alimentação continuada e assistência médica às pessoas em situação de rua. O órgão ministerial considera que esta fatia da sociedade não tem moradia digna e condições sanitárias suficientes para se proteger do novo coronavírus.

Pela sugestão do promotor Antonio Jorge Sodré Valentim de Souza, da 61ª Promotoria de Justiça da Capital, o poder público precisa fornecer recursos ou subsídios para pagamento de pensão, aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem direitos a abrigamento adequado e à saúde dessa população.

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O promotor quer que as Secretarias de Assistência Social da capital e do estado garantam, ainda, fornecimento de, pelo menos, três refeições diárias, bem como a continuidade de atendimento médico e de assistência social.

Além disso, pede que os gestores destas pastas identifiquem os imóveis públicos ou privados ociosos que apresentem infraestrutura adequada para que possam ser utilizados como moradia temporária, em caráter urgente e imediato, para as pessoas que estão em situação de rua.

O representante do MPE estipula um prazo de 72 horas, a contar do dia em que os órgãos públicos forem notificados do procedimento administrativo, para apresentar quais providências estão sendo tomadas para atender ao pedido feito.

Ele considera que os moradores de rua não têm um teto para se abrigar e não dispõem de condições adequadas para isolamento social, determinado por força de decreto governamental, para enfrentamento ao novo coronavírus.

Também frisa que estas pessoas não têm acesso à água potável para beber e para se higienizar, tampouco não dispõem de um abrigo seguro para se proteger da chuva e do frio nem de uma alimentação adequada e continuada, configurando o estado de vulnerabilidade social. Além disso, o promotor avalia que, em caso de adoecimento por Covid-19, estes moradores podem ter o estado clínico agravado por já estarem debilitados.

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