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Mais de 70 casos de feminicídios aguardam julgamento em AL

Do total, seis passaram a tramitar este ano na Justiça, como o feminicídio que teve Vanessa Vieira da Silva, 26 anos, como vítima

No ciclo de abusos contra a mulher, o feminicídio é considerado o último estágio da violência. É o assassinato da mulher por razões da condição do sexo feminino ou quando cometido em ambiente doméstico. Somente nos seis primeiros meses deste ano, 15 casos dessa natureza ocorreram no estado, segundo a Secretaria de Segurança Pública. Na Justiça alagoana, até o início de agosto deste ano havia 75 processos de feminicídio aguardando julgamento, alguns deles desde 2015, ano em que a Lei do Feminicídio 3.104/2015 foi criada.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas, desse total, apenas 24 tramitam nas varas criminais da capital de competência do Tribunal do Júri, o restante está distribuído nas varas das cidades que correspondem às localidades onde os crimes foram cometidos.

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Ainda segundo o Poder Judiciário, do total, seis passaram a tramitar este ano na Justiça, como o feminicídio que teve Vanessa Vieira da Silva, 26 anos, como vítima. O corpo de Vanessa foi encontrado em março deste ano às margens da rodovia AL-2015, em Marechal Deodoro, pelo próprio pai.

Segundo a delegada do caso, Liana França, o acusado, ex-companheiro da vítima - teria inventado que queria reatar o relacionamento.

"Ele ficou telefonando para voltar, dizendo que tinha se arrependido. Eles não voltaram a conviver. Marcaram um encontro, no qual beberam, ele forneceu drogas para ela, deixou-a embriagada e, durante o encontro, ele se afastou, ligou para o pai da moça, dizendo que iria matá-la", relata a delegada. Vanessa foi morta a facadas no pescoço e na cabeça, de acordo com a Perícia Oficial.

Ainda de acordo com as investigações, o homem estava preso há três meses por ter espancado Vanessa em via pública e havia sido solto uma semana antes de cometer o crime.

"Ele ficou telefonando para voltar, dizendo que tinha se arrependido. Eles não voltaram a conviver. Marcaram um encontro, no qual beberam, ele forneceu drogas para ela, deixou-a embriagada e, durante o encontro, ele se afastou, ligou para o pai da moça, dizendo que iria matá-la", relata a delegada. Atualmente, o acusado está preso.

Se a Lei do Feminicídio já existisse antes nos anos 2000, o número de processos do Tribunal de Justiça, que tramitam atualmente, seria ainda maior - 83. Isso porque, mais oito casos de homicídio contra a mulher em âmbito doméstico ou pela condição do sexo feminino tramitam na Justiça de Alagoas há mais de 20 anos.

É o caso do homicídio contra Maria José, em Olho D'Água das Flores, em dezembro de 2000. Ela foi assassinada em um bar da cidade com golpes de faca peixeira. O motivo do assassinato, de acordo com denúncia do Ministério Público, foi porque a vítima não correspondeu às investidas sexuais do acusado.

De lá para cá, o crime nunca foi julgado e ainda tramita na vara de Olho D'Água das Flores. Devido já ter se passado 22 anos do crime, a defesa pediu a prescrição da pena, ou seja, quando se extingue a punibilidade do réu. O pedido foi concordado pelo Ministério Público. Mas, caso fosse julgado, a pena seria menor por não haver qualificadora de feminicídio à época.

De acordo com o advogado criminalista Leandro Santos, casos ocorridos antes de 2015, quando a lei foi criada, não podem ser qualificados para prejudicar os réus.

"Se o fato ocorre antes da lei, ela não pode retroagir para prejudicar o réu, só se fosse para beneficiar. Como feminicídio é uma qualificadora, a lei não pode retroagir. Se antes do crime, não existia ainda qualificadora feminicídio, não pode ser considerado assim. A depender da circunstâncias, se o MPE entendeu por homicídio qualificado, tem que qualificar por outra qualificadora que existia à época", explica o criminalista.

A lei altera Código Penal e prevê o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, colocando-o também no rol dos crimes hediondos. Assim, a pena de 2015 para cá, tornou-se mais severa. Se antes, era considerado homicídio simples, por exemplo, com pena de até 20 anos, agora o crime com a qualificadora feminicídio pode resultar em uma pena de até 30 anos de reclusão.

Os casos de pendentes de violência contra a mulher no Poder Judiciário é ainda maior. Tramitam mais de 8. 711 processos por crimes baseados na Lei Maria Penha, como violência física, psicológica, sexual, dentre outras.

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